MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Por: Nehemias Neto • 15/3/2017 • Resenha • 514 Palavras (3 Páginas) • 326 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A). DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, indicado no CNPJ: 1000.xxxxx/000-yy com sede na rua xxxxxx número xxx bairro xxxx do município Y do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: xxxxxxxx@yyyyyy.com vem, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, adiante assinado, procuração anexa (Doc. 1) com o endereço profissional constante no timbre, à honrosa presença de vossa Excelência, com fundamento no art. 5, LXXI da cf/88 vem impetrar:
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
em face do prefeito do município Y, Sr. Fulano beltrano, casado, Brasileiro inscrito no CPF 123456789-10 domiciliado na rua jjj número 000 bairro x do município Y de São Paulo endereço eletrônico: jkjkyyhg@gggg.com em razão dos seguintes fatos e fundamentos:
- DOS FATOS:
Teresa é funcionária do município de Y, Estado de São Paulo, e exerce, há 16 anos, atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebe, assim como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade. Caio, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y, afirma que segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na constituição estadual a tal benefício.
- DOS FUNDAMENTOS
2.1 A inexistência de lei complementar municipal torna, inalcançável o direito à aposentadoria especial, garantida pela constituição estadual ao servidores públicos municipais que, laboram em atividades especiais prejudiciais a saúde. Razão pela qual o mandado de segurança é o instrumento indicado para alcançar eficácia da norma estadual.
- Conforme preconiza a Lei orgânica do Município Y. Art. 51 - Compete, exclusivamente, ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre: (...) III - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.
- Também a Constituição do Estado de São Paulo no seu Artigo 126 esclarece: - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
E o disposto também no mesmo artigo. (...) § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I- portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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