MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Por: Bianca Dias • 2/4/2018 • Trabalho acadêmico • 506 Palavras (3 Páginas) • 128 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n°, com sede na rua, n°, bairro, Município Y, São Paulo, CEP, por seu advogado, nome, cpf n°, RG, n° OAB n° com endereço profissional na rua, bairro cidade, estado, com fulcro no art. 5° LXXI CRFB/88 e art. 24 parágrafo único da lei 8038/90 vem impetrar:
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Em face de ato omissivo do PREFEITO DO MUNICIPIO DE Y, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS:
Durante 16 anos, Teresa exerce a atividade profissional em estação de tratamento de esgoto e submete-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebe adicional de insalubridade, como todos que trabalham nesta função. A impetrante representada pelo seu presidente, afirma que segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se assim, o direito previsto na constituição estadual a tal benefício.
Em razão da falta da lei reguladora, onde impede assim tanto a Teresa como os demais associados a usufruir do direito, não resta outra alternativa
DOS FUNDAMENTOS:
A ausência de lei complementar municipal regulamentadora do direito previsto na Constituição Estadual (art. 126, § 4º, III), torna inviável o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais que laboram em condições insalubres, razão pela qual o mandado de injunção coletivo é o instrumento adequado à satisfação da pretensão veiculada conforme regula o artigo 12, inciso III da Lei 13.300/16 que autoriza organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus filiados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
O Prefeito tem autonomia para legislar sobre a aposentadoria especial de seus servidores no exercício da competência suplementar como rezam os artigos 24, parágrafo 3º combinado com o artigo 30, inciso II, da Constituição Federal. A competência legislativa das pessoas políticas para editar normas sobre previdência social, em especial acerca do regime jurídico dos seus servidores públicos, é concorrente, de modo que inexistente norma de caráter geral expedida pela União haverá competência plena do Chefe do Executivo local para a propositura da lei.
Insta salientar que o impetrado incide em mora, não restando outra alternativa a não ser buscar a tutela jurisdicional para a aplicação analógica àqueles que laboraram por 15, 20 ou 25 anos conforme estabelecido no artigo 57 da Lei 8.213.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer:
a)
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