MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Por: Nathalia Pinheiro • 13/4/2018 • Trabalho acadêmico • 563 Palavras (3 Páginas) • 111 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SIN DICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNIC IPAIS DO MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP J sob o número... , com sede na rua.., número..., bairro, Município Y, São Paulo, CEP, representado por seu Presidente CAIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade número..., inscrito no CP F sob o número ..., residente e domiciliado na rua. ..., número..., bairro, cidade, Estado, CEP, endereço eletrônico, por meio de seu advogado legalmente constituído, que para efeitos do Art. 106, I do CPC, indica seu endereço profissional na rua..., número..., bairro, cidade, Estado, CEP, endereço eletrônico, inscrito na OAB sob o número..., com base no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal vem perante Vossa Excelência, impetrar:
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO Y, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade número..., inscrito no CPF sob o número. .., residente e domiciliado na rua ..., número..., bairro, Município Y, São Paulo, CEP, que deverá ser citado na pessoa de seu Procurador - Geral, na sede da Prefeitura Municipal na rua..., número ..., bairro, Município Y, Estado, CEP, sob os fatos e fundamentos que passa a expor:
I-DOS FATOS
Os filiados da impetrante trabalham em estação de esgoto do município, recebendo a insalubridade, já que o trabalho é feito com produtos nocivos à saúde dos mesmos.
Contudo, a Constituição estadual prevê a competência do prefeito para regulamentar lei complementar para a aposentadoria especial dos servidores municipais, o que até o presente momento não foi feito.
II-DOS FUNDAMENTOS
A ausência de lei complementar municipal regulamentadora o direito previsto na Constituição Estadual ( Art.126, § 4°, III) , torna inviável o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais que laboram em condições insalubres, motivo este que faz jus ao mandado de injunção coletivo, como disposto no Art. 12, III da lei 13.300/16, onde autoria a organização sindical legalmente constituída e que o funcionamento é de pelo menos 1(um) ano, tendo o direito de assegurar o exercício de direitos e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus filiados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensando autorização especial.
O prefeito tem autonomia para legislar sobre a aposentadoria especial de seus servidores no exercício da competência suplementar, como disposto no Art. 24, § 3°, c/c o Art. 30, II da CF.
Ainda assim, vale ressaltar que o impetrado incide em mora, assim buscando o Judiciário para a aplicação análoga àqueles que laboram por 15, 20 ou 25 anos conforme estabelecido no Art. 57 §1° da Lei 8213/91 para todos os filiados do impetrante.
III-DOS PEDIDOS
Diante ao exposto, requer:
A) A notificação da autoridade coatora para prestar informações;
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