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MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

Por:   •  17/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS do estado se são Paulo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº xxx, com sede na xxx, por seu advogado que esta subscreve com endereço profissional localizado na xxx, onde recebe suas notificações de praxe e estilo, endereço eletrônico xxx, vem a presença de Vossa Excelência impetrar

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

em face de ato omissivo do estado de são Paulo, pessoa jurídica de direito publico, com sede na xxx, bem como de seu governador xxx, que poderá ser encontrado na sede funcional, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I – CABIMENTO

De forma exordial, cumpre esclarecer que o mandado de injunção, instituído pela Constituição de 1988, tem sua previsão no art. 5º, inciso LXXI.

II – DA SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de inconformidades dos servidores públicos do estado supra qualificado face ao não recebimento do adicional de insalubridade, visto que, os mesmos laboram e fazem jus ao referido benefício.

O estado se recusa a pagar o adicional com fundamento na ausência do dispositivo que regulamente as normas constitucionais que asseguram o pagamento.

De todo exposto, convém ressaltar que é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador, o adicional de insalubridade aqueles que se submetem á exposição constante a agentes nocivos a saúde. Deste modo, a não regulamentação desse direito acabou por proporcionar um quadro insatisfatório por parte dos obreiros o qual se legitima face aos fundamentos a seguir exposto.

III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A ausência de lei complementar municipal regulamentadora do direito previsto na Constituição Estadual (art. 126, § 4º, III), torna inviável o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais que laboram em condições especiais que prejudicam a saúde ou integridade física (atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas), razão pela qual o mandado de injunção coletivo é o instrumento adequado à satisfação da pretensão veiculada.

O Município tem autonomia para legislar sobre a aposentadoria especial de seus servidores no exercício da competência supletiva (art. 24, § 3º c.C, art.30, II, da Constituição Federal).

A competência legislativa das pessoas políticas para editar normas sobre previdência social, em especial acerca do regime jurídico dos seus servidores públicos, é concorrente (artigo 24, XII da CF), de modo que ausente norma de caráter geral expedida pela União, haverá competência plena do Chefe do Executivo local para a propositura da lei, sem prejuízo, é claro, da superveniência de Lei Federal a respeito (§ 4º, artigo 24 da CF).

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