MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Por: sukysantos • 17/9/2017 • Resenha • 577 Palavras (3 Páginas) • 138 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número ... , com sua sede na Rua..., Bairro, Cidade, Estado, representada por seu presidente CAIO, nacionalidade, profissão, estado civil, inscrito no CPF sob o número ..., portador do RG número ..., residente e domiciliado na Rua..., nº.., Bairro, Cidade, Estado, Cep, Endereço eletrônico, através de seu advogado legalmente constituído para fins do art. 106, I do NPCP, que indica seu endereço profissional na Rua..., nº.., Bairro, Cidade, Estado, Cep, Endereço eletrônico, com fundamento no art. 5º LXXI da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através do rito sumário ingressar com a presente ação constitucional de :
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO Y, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o nº ..., portador do RG nº..., que poderá ser localizado em seu endereço profissional na Rua.., nº.., Bairro, Cidade – Sede da Prefeitura do Município Y, pelas seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS:
O impetrante foi procurado por Tereza, funcionária pública, a fim de garantir um direito trabalhista já garantido constitucionalmente, o qual seja a aposentadoria especial dos servidores públicos municipais. Porém este direito depende de regulamentação por parte do prefeito do município, que deve apresentar proposta de Lei Complementar, para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando assim, tal direito.
Insta observar que o prefeito nunca ingressou com tal Lei Complementar, prejudicando assim, toda a classe de funcionários públicos.
DOS FUNDAMENTOS:
Insta frisar que a competência para legislar acerca de assuntos de interesse municipal é do réu, ou seja, a regulamentação do direito assegurado a funcionária Tereza e demais funcionários associados, depende do ato de legislar do Município Y, conforme determina o art. 30, I da Constituição Federal.
A partir da lei nº 9.032/95, que alterou a lei nº 8.213/97, houve significativa mudança na concessão da aposentadoria especial, não mais sendo concedida em função do exercício de atividade profissional que prejudique a saúde e integridade física.
Logo, é assegurado aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social a contagem especial do tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Observa-se, também a ausência de Lei regulamentadora acerca da matéria previdenciária, conforme determina o art. 24, XII da Constituição, e o art. 51, III da lei orgânica do Município Y.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto requer a Vossa Excelência:
- A notificação da autoridade coatora, para que preste as devidas informações;
- A intimação do órgão de representação jurídica do Município Y;
- A intimação do Ministério Público com fulcro no art. 12 da Lei 12.016/09, a fim de que atue como Custos Legis;
- Seja julgado procedente o pedido, declarando a omissão normativa, determinando a autoridade coatora que promova os atos necessários para que seja sanada tal omissão.
- Seja julgado procedente o pedido para a aplicação análoga do disposto no artigo 57, §6º da Lei 8.213/91 à todos os associados do impetrante enquanto não seja sanada a omissão.
DAS PROVAS:
Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos em especial a documental, documental superveniente e todas mais que se fizer necessário.
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