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MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

Por:   •  2/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  127 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n°, com sede na rua, n°, bairro, Município Y, São Paulo, CEP, por seu advogado, nome, cpf n°, RG, n° OAB n° com endereço profissional na rua, bairro cidade, estado, com fulcro no art. 5° LXXI CRFB/88 e art. 24 parágrafo único da lei 8038/90 vem impetrar:

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

Em face de ato omissivo do PREFEITO DO MUNICIPIO DE Y, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

DOS FATOS:

Durante 16 anos, Teresa exerce a atividade profissional em estação de tratamento de esgoto e submete-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebe adicional de insalubridade, como todos que trabalham nesta função. A impetrante representada pelo seu presidente, afirma que segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se assim, o direito previsto na constituição estadual a tal benefício.

Em razão da falta da lei reguladora, onde impede assim tanto a Teresa como os demais associados a usufruir do direito, não resta outra alternativa

DOS FUNDAMENTOS:

A ausência de lei complementar municipal regulamentadora do direito previsto na Constituição Estadual (art. 126, § 4º, III), torna inviável o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais que laboram em condições insalubres, razão pela qual o mandado de injunção coletivo é o instrumento adequado à satisfação da pretensão veiculada conforme regula o artigo 12, inciso III da Lei 13.300/16 que autoriza organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus filiados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

O Prefeito tem autonomia para legislar sobre a aposentadoria especial de seus servidores no exercício da competência suplementar como rezam os artigos 24, parágrafo 3º combinado com o artigo 30, inciso II, da Constituição Federal. A competência legislativa das pessoas políticas para editar normas sobre previdência social, em especial acerca do regime jurídico dos seus servidores públicos, é concorrente, de modo que inexistente norma de caráter geral expedida pela União haverá competência plena do Chefe do Executivo local para a propositura da lei.

Insta salientar que o impetrado incide em mora, não restando outra alternativa a não ser buscar a tutela jurisdicional para a aplicação analógica àqueles que laboraram por 15, 20 ou 25 anos conforme estabelecido no artigo 57 da Lei 8.213.

DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, requer:

a)

...

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