MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Por: taynacadesouza • 4/5/2018 • Trabalho acadêmico • 915 Palavras (4 Páginas) • 5.483 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública Municipal.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
SINDICATO W, inscrito no CNPJ sob número xxxxxxx, com sede na Rua X, número X, Bairro X – Estado Alfa, por seus advogados infra assinados, respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência, para impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
Em favor de seus associados, contra ato do Sr. Comandante da Polícia Militar do Estado Alfa, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
DA ENTIDADE IMPETRANTE
A autora é legalmente constituída e está em funcionamento há vinte anos, conforme cópias das certidões inclusas, e tem como finalidade legal representar, amparar e defender os interesses da categoria, em conformidade com os parâmetros das normas vigentes.
DA LEGITIMIDADE ATIVA
Autora é entidade legitimada para a representação coletiva dos seus associados, com amparo no artigo 5o. LXX, da Constituição Federal.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
DOS FATOS
Devido a nos de defasagem salarial, milhares de trabalhadores reuniram-se na sede do Sindicato W, legalmente constituído e em funcionamento há vinte anos, que representa os interesses da categoria, em assembleia geral convocada especialmente para deliberar a respeito das medidas a serem adotadas pelos sindicalizados.
Após várias discussões sobre o assunto, ficou acordado que em vez da greve, que causaria grande prejuízo à população e à economia do pais, eles iriam reunir-se nas praças da capital do Estado Alfa, com objetivo de debater publicamente os interesses da categoria de forma organizada e ordeira, e ainda que fariam passeatas semanais pelas principais ruas da capital.
A lei dispõe que nessas situações, há necessidade da prévia comunicação ao comandante da polícia militar, e assim foi feito. Porém, ao receber a comunicação dos encontros e das passeatas semanais, o comandante da polícia militar, formalizou a decisão de indeferi-los, sob o argumento de que atrapalhariam o direito ao lazer nas praças e a tranquilidade das pessoas, os quais são protegidos pela ordem jurídica.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Dispõe a Constituição Federal que:
Todos tem direito à livre manifestação do pensamento (Art. 5º, inciso IV); Liberdade de expressão (Art. 5º, inciso IX); Direito de Reunião pacífica (Art. 5º, inciso XVI)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
A reunião independe de autorização, então dessa forma, ao indeferir a realização do ato, o comandante da polícia militar, o violou direito líquido e certo de parte dos associados do Sindicato W.
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