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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  21/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  269 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ...

Micro Informática Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o número, com sede no endereço completo, vem, mui respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional no endereço completo, para fins do artigo 39, inciso I, do CPC, propor

MANDADO DE SEGURANÇA

COM PEDIDO DE LIMINAR

pelo procedimento previsto na lei 12.016/09, contra ato praticado pelo secretário da secretaria de arrecadação estadual, que  pode ser encontrado  na sede da secretaria mencionada, localizadada no endereço completo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor

I. Dos fatos:

A autora teve equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para sua sede e que seriam utilizados em sua produção apreendidos.

A Ré alegou que a nota fiscal que os acompanhava não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto.

Na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento.

II. Dos fundamentos:

II. I. Do cabimento:

Considerando que no caso em tela está clara a violação a direito líquido e certo em razão de ato de autoridade pertencente ao poder público em seu exercício, não cabendo a aplicação de habeas data e habeas corpus, merece prosperar a presente consoante o preceituado no artigo 5°, LXIX, da Constituição federal.

Ademais, respeitado o requisito do artigo 23 da Lei 12.016/09, estando o presente remédio tempestivo, tendo em vista ter sido impetrado dentro do prazo legal de 120 dias.

II. II. Da apreensão ilegal de mercadorias:

Merece prosperar a presente, tendo em vista ser ilegal e abusiva a apreensão de mercadoria após a lavratura do auto de infração e correspondente lançamento.

A mercadoria só pode ficar detida até a lavratura do auto de infração. Após, deve ser liberada.

Além disso, mesmo que a mercadoria estivesse desacompanhada por nota fiscal, não seria possível apreendê-la.

Sendo entendimento do STF encontrado nas seguintes súmulas do Superior Tribunal Federal:

SÚMULA 70: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

SÚMULA 323: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

SÚMULA 547: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

Ademais, tal ato é grande ofensa ao princípio da livre iniciativa, bem como ofende o direito de propriedade, tutelados pelos artigos 5º, XXII e artigo 170 da Constituição Federal.

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