MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: iacanafreitas • 11/9/2015 • Trabalho acadêmico • 791 Palavras (4 Páginas) • 290 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
CRÉSIO DOS ANJOS CANABRAVA, brasileiro, solteiros, funcionário publico, com RG sob o nº 4854896 e inscrito no CPF nº 036.548.978.96, residente e domiciliado na Rua treze, Qd. 01 Lt. 48, Jardim Nova Esperança, nesta Capital, por seu representante legal Dr. Wagner Machado, OAB/GO n°15.253 que esta subscreve, vem respeitosamente, amparado pelo artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 e pelaLei nº 12.016/2009, ajuizar o presente,
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra decisão irrecorrível proferida nos autos da ação penal de protocolo nº 20150014580, pelo MM juiz de direito da Xª Vara Criminal da comarca de Goiânia-Goiás, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1-Dos fatos
CRÉSIO DOS ANJOS CANABRAVA foi denunciado pelo Ministério Público, por crime de falsificação de documento Público (art. 297, inciso V, CP), ou seja, por falsificação de Alvará para levantamento de importância de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, tendo como fonte pagadora a Banco o Brasil.
Devidamente citado apresentou resposta. Tendo sido designada audiência de instrução e julgamento, e durante o seu interrogatório, assim como na fase investigatória, invocou o seu direito de calar-se. O Magistrado atendendo a requerimento do Ministério Público determinou o comparecimento do réu ao Instituto de Criminalística para realização de perícia grafotécnica.
2-Do Direito:
O direito ao silêncio representa uma garantia de autodefesa que é dada ao imputado para não produzir provas contra si mesmo. Esse direito-garantia está assegurado no art. 5º, LXIII daConstituição Federal de 1988, que dispõe :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
O acusado poderá escolher os meios e modos de exercer seu direito ao contraditório, sem que nenhuma presunção, quanto mais de culpabilidade, advenha do silêncio.
Vejamos:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMATENTADA. ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL BASEOU-SE EM PROVAS INDICIÁ- RIAS E NO SILÊNCIO DO ACUSADO PARA MANTER A CONDENAÇÃO. PRIMEIRA TESE QUE NÃO ENCONTRA FUNDAMENTOS NOS AUTOS. SEGUNDA QUE NÃO INFLUI NA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ADVERTÊNCIA, ENTRETANTO, QUE CABE FAZER, NA HIPÓTESE, QUANTO AO "PRIVILÉGIO CONSTITUCIONAL CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO: GARANTIA BÁSICA QUE ASSISTE À GENERALIDADE DAS PESSOAS. A PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO (PARLAMENTAR, POLICIAL OU JUDICIAL) NÃO SE DESPOJA DOS DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS" (STF,HC 94.082-MC/RS, REL. MIN. CELSO DE MELLO, DJ DE 25/03/2008).PRINCÍPIO "NEMO TENETUR SE DETEGERE". POSITIVAÇÃO NO ROL PETRIFICADODOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS (ART. 5.º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): OPÇÃO DO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO BRASILEIRO DE CONSAGRAR, NA CARTA DA REPUBLICA DE 1988, "DIRETRIZ FUNDAMENTAL PROCLAMADA, DESDE 1791, PELA QUINTA EMENDA [À CONSTITUIÇÃO
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