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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  19/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  426 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBRAGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXX

JOSÉ JOÃO, XXX, XXX, XXX, residente e domiciliado na rua XXX, n. XXX, constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sitio na rua XXX, n. XXX, bairro XXX, na cidade de XXX, com fundamento no artigo 5º, LXlX, da Constituição da república Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente.

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

De acordo com o art. 109, inciso Vlll da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, compete ao Juiz Federal julgar os mandados de segurança contra ato de autoridades estaduais.

Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor Doutor GOVERNADOR DO ESTADO DE X, o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO DE XXX, pelos motivos que passará a expor:

DOS FATOS

JOSÉ JOÃO, ora Impetrante, tem 42 anos de idade e pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público organizado pelo Estado de X, tendo inclusive se matriculado em escola preparatória. Todavia, com a publicação do edital, foi surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresentou requerimento administrativo ao responsável pelo concurso. Apreciado o requerimento administrativo, o mesmo foi indeferido sob o argumento de a limitação etária atender ao interesse público interesse público, tendo em vista que, quando mais jovem, maior tempo permanecerá no serviço público o aprovado no certame, o que permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade. Sendo a conduta administrativa ato inconstitucional e não havendo previsão legal para o estabelecimento de idade mínima que decorre apenas do edital do certame, o Impetrante vem ao judiciário buscar a tutela de seus direitos.

2. DO DIREITO

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu artigo 37, I, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No caso em tela, a lei que regulamenta o cargo pretendido pelo Impetrante não estabelece idade mínima para acesso. A limitação etária prevista no edital do concurso, portanto, não é fonte normativa autorizada a impor aos candidatos exigências que não estejam prevista em lei. A tal respeito, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que candidatos a cargos públicos somente podem ser submetidos aos requisitos previstos em lei.

Ainda que houvesse previsão legal para a limitação estabelecida no edital impugnado, o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitimaria se fosse justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. É o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal. No presente caso, todavia, como registrado pela autoridade coatora na resposta ao requerimento administrativo, a idade mínima exigida estaria motivada por interesse estatal de natureza previdenciária e orçamentária.

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