MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Por: FABIO ANTUNES DE SOUZA • 22/8/2018 • Trabalho acadêmico • 2.155 Palavras (9 Páginas) • 334 Visualizações
AO JUIZO ... DA VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES – ESTADO DE MINAS GERAIS
JOANA D´ARQUE SILVA, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliado na rua Geraldo Martins da silva n.001 casa C, bairro Céu Anil, na cidade de Ribeirão das Neves MG, portador do documento de identificação geral nº ..., e inscrito no CPF nº ..., CEP 33.935-660, vem perante à Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral e com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Em face da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 18.715.516/0001-88, situado no Edifício Minas, Rodovia Papa João Paulo II, bairro Serra Verde, nº4143 - BH / MG, CEP: 31630-900, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos a seguir:
LIMINARMENTE
A Impetrante, com fulcro no artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, e concomitante com o artigo 5º inciso XXIV da constituição Federal de 1988, requer sejam concedidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, vez que a requerente não dispõe de meios para custear as despesas emergentes deste processo, salvo privando-se das suas condições mínimas de subsistência.
I DOS FATOS
A impetrante Joana D’Arque Silva, exerce atividade remunerada como professora na rede municipal de ensino, e desde o nascimento possui sério problema de saúde crônico, diabetes millitus tipo 1 (conforme laudo médico em anexo), e segundo o Dr..., tal doença já proporcionou para a impetrante sérios problemas de visão e complicações gástricas. O tratamento oferecido gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) que consiste em insulina suína sintetizada e seringas de injeção não conseguem controlar adequadamente a doença.
O médico endocrinologista que acompanha a requerente há muitos anos indicou a utilização de uma bomba infusora de insulina que, acoplada ao corpo 24 horas por dia afere os níveis de glicose e aplica doses adequadas de insulina. O valor do equipamento é de aproximadamente R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e a manutenção mensal (insulina humana, agulhas, cateteres, baterias, etc) é de aproximadamente R$ 1.000,00,(mil reais) mensais, custos inviáveis para a impetrante, visto que, a mesma percebe com seu salário de professora o valor de R$ 2.500,00 mensais, tendo de dispor de R$ 700,00 mensais para pagamento de convênio médico, além arcar sozinha com as dívidas referente a água, enérgia elétrica, e IPTU do imóvel onde reside com seus pais.
A autoridade impetrada NEGOU disponibilização do recurso por parte do Sistema Único de Saúde, sob o argumento de que tais medicamentos não fazem parte da relação que é contemplada pelo SUS.
Tendo em vista seu GRAVE problema de saúde, não restou outra alternativa a impetrante, senão a busca pelo Judiciário como forma de garantir direito líquido e certo, visto que, sem o equipamento do qual necessita, a cegueira e uma úlcera de estômago serão INEVITÁVEIS, resultando em uma porta aberta para demais enfermidades.
II DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
DO DIREITO À SAÚDE E A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu Art. 196, que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ”
Nesse sentido ressalta-se que é pacífico o entendimento do disposto no artigo 196 da Carta Magna, que reconhece a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, devendo o mesmo garanti-la de forma efetiva, não só “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”, como também que proporcionem o “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ”
Além disso, a nossa Carta Magna estabelece em demais artigos que garantem o direito a saúde. Basta a leitura da Constituição Federal, em especial dos artigos 1º, inciso III (“a República Federativa do Brasil ... tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana”), 5º, caput (“... garantindo-se aos brasileiro ... o direito à vida”), e inciso XXXV (“a lei não excluíra da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”), 6º (“são direitos sociais a educação, a saúde ...”) e 196 seguintes. […].
O conteúdo acima descrito demostra de maneira objetiva que o direito a saúde é constitucionalmente inquestionável, sendo dever do Estado (Poder Público) garantir o exposto na Constituição Federal de 1988.
Nesse contexto, o direito à saúde encontra base no princípio da dignidade da pessoa humana, figura entre os direitos fundamentais e está positivado no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal, o qual estatui que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata. ”
No que tange a responsabilidade do Poder Público (União, Estados ou Município), ressalta-se que a mesma é solidária. Então, antes mesmo que a municipalidade tente repassar a responsabilidade para o Governo Estadual ou Federal, frisa-se que “há entre as entidades de direito público interno responsabilidade solidária no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS (art. 198, da CF).”
Assim, é indiferente ao cidadão necessitado distinguir a qual dos entes públicos deve se dirigir preferencialmente, isto porque a Constituição Federal dispõe no art. 23, II, sobre a competência comum dos entes federados em prestar atendimento à saúde da população.
Tais entendimentos acima descritos são pacíficos na jurisprudência atual. Sendo assim, com o intuito de unificar a sua jurisprudência, o Enunciado nº 16 da Seção de Direito Público e a Súmula nº 37 assim dispõe:
“A ação para o fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito público Interno. ”
Diante disso, conclui-se que o município tem responsabilidade no que tange ao fornecimento de medicamento e contratação de médicos para garantir o direito a saúde dos cidadãos, assim, espera-se que V. Exa. Entenda dessa forma e defira os pedidos existentes na presente ação.
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