MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Por: lisleandra • 4/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.394 Palavras (6 Páginas) • 244 Visualizações
AO JUÍZO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO W.
MEVIO, brasileiro, solteiro, estudante universitário, portador do RG n°... e CPF n° ..., com o endereço eletrônico ...., domiciliado..., cidade..., Estado W, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa...), com escritório... , local que indica para fins do art. 77, V, do CPC, com base nos art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e a Lei 12.016/09, respeitosamente perante este Juízo impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato praticado por autoridade coatora ..., vinculado à UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na..., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS:
O impetrante requereu o seu ingresso em programa de bolsas financiadas pelo Governo Federal, estando matriculado em Universidade Particular. Após apresentar a documentação exigida, é surpreendido com a negativa do órgão federal competente, que aduz o não preenchimento de requisitos legais. Entre eles, está a exigência de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa é exclusivo de inclusão social para integrantes de grupo étnico descrito no edital, podendo, ao arbítrio da Administração, ocorrer integração de outras pessoas, caso ocorra saldo no orçamento do programa.
Informa, ainda, que existe saldo financeiro e que, por isso, o seu requerimento ficará no aguardo do prazo estabelecido em regulamento. O referido prazo não consta na lei que instituiu o programa, e o referido ato normativo também não especificou a limitação do financiamento para grupos étnicos. Logo o financiamento não pode ser concedido com base em GRUPO ÉTNICO uma vez que o edital não especificou NENHUMA DELIMITAÇÃO do mesmo. Com base na negativa da administração Federal, a Universidade Particular suspendeu sua matrícula, prejudicando a continuação do curso superior. O valor da mensalidade por ano corresponde a R$ 20.000,00, sendo o curso de quatro anos de duração.
Tendo em vista, que não há previsão legal para o estabelecimento de referido prazo e o ato administrativo não limitou o financiamento a determinados grupos étnicos, o qual viola claramente o princípio da legalidade e da isonomia, ensejando a propositura do presente mandado de segurança.
DO DIREITO:
É conhecido, em homenagem à ampla acessibilidade de todos os cidadãos brasileiros às vagas nas Universidades mantidas mediante os tributos pagos pelos contribuintes, aos quais, desde que preencham as exigências legais, estão, em linha de princípio, sem exceção, disponíveis todas elas, as regras de seleção de candidatos ao seu preenchimento são tributárias da mais absoluta legalidade na sua realização. Essa legalidade se deve iniciar com inclusão nos Editais dos requisitos para o acesso aos cargos constantes de lei em sentido estrito conforme o Art. 37, I, da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;”
Do mesmo modo, prosseguir mediante normas editalícias claras, inequívocas e referendadas tanto pela Lei Maior quanto por Lei ordinária.
- DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
A Constituição Federal combate todos os tipos de discriminação, vetando o tratamento desigual, conforme art. 5 da CF. Senão, vejamos:
“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
Assim, de acordo a constituição e com o princípio da isonomia, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente, já que não deve haver distinção de classe, grau ou poder econômico entre os homens.
No caso em tela é clara a violação a este princípio, uma vez que o edital não especificou a limitação do financiamento para determinado grupo étnico. Portanto, é nítido a ilegalidade da administração em negar a bolsa somente baseada nestes argumentos.
Deste modo, diante do exposto, podemos dizer que a igualdade material limita a conduta das autoridades públicas e dos particulares já que impedem taxativamente a prática de atos discriminatórios ou preconceituosos sob pena de ensejar a responsabilização penal e cível de quem os praticou.
- DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Houve também ofensa ao princípio da legalidade vez que há confronto entre o regulamento e o texto legal, posto que, em caso de conflito entre o regulamento e a lei, é esta que deve sempre prevalecer.
O regulamento assemelha-se à lei em sentido material em relação ao conteúdo. Porém, a lei consiste numa norma originária (ou primária); o regulamento tem natureza de norma derivada (ou secundária), na medida em que depende de lei preexistente para que não haja desvinculação do conteúdo do regulamento à norma.
A administração Publica através de seus agentes públicos realizam os atos administrativos. O art. 82 do CC relata que o ato jurídico para ser válido deve ser realizado por agente capaz objeto e forma prescrita ou não defesa em Lei. Como a negativa para o financiamento foi realizado pela Administração Federal, baseada no edital que contraria a Constituição Federal tal ato está tomado de vício. Só que diferente do ato civil que visa o direito pessoal, o ato administrativo só pode buscar o que transcende o bem individual.
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