MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
Por: evandro.fp • 16/2/2018 • Trabalho acadêmico • 805 Palavras (4 Páginas) • 836 Visualizações
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – AUTORIDADE MUNICIPAL.
__ Vara Cível da Comarca de __, __.
X, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG n° ___ e CPF n° ___, neste ato representado por seu filho, Y, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG n° __ e CPF n° __, titular do e-mail __, ambos residentes e domiciliados na __, por seu Advogado que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo), com escritório na __, onde recebe intimações (e-mail do Advogado), vem com todo acatamento perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5°, LXIX, da Constituição Federal e na Lei n° 12.016/09, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE __/_ (Município/Estado), que pode ser localizado no seu gabinete situado na __, ou na própria sede da Prefeitura Municipal, localizada na __ pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O impetrante é portador, conforme laudo médico anexo, de um __ (nome da doença), e segundo o médico Dr. Z __ (breve exposição do quadro clínico do paciente - Impetrante).
Em outras palavras, a situação do Impetrante é GRAVÍSSIMA e, segundo o laudo ora juntado, a única chance de cura é iniciar IMEDIATAMENTE o tratamento com os medicamentos __ e __ (nome dos medicamentos).
Não há a mínima possibilidade de o Impetrante adquirir os referidos medicamentos, que juntos somam a quantia média de R$ __ (valor), conforme consulta de preços anexa.
Por meio de seu filho, o Impetrante protocolou requerimento à Secretaria de Saúde do Município de __/_ (Município e Estado).
A autoridade Impetrada, mesmo ante situação despertadora do Impetrante, NEGOU o seu pedido, sob o simples argumento de que tais medicamentos não fazem parte da relação daqueles disponibilizados pelo município.
II – DO DIRIETO
Abordar sobre o Dever do Estado de fornecer gratuitamente medicamentos àquele que corre grave risco de saúde.
- CF, art. 196 e 219;
- Lei n° 8.080/90 (artigo 2°);
- Portaria n° 3.916/98 – Ministério da Saúde;
- Julgados.
Conforme demonstrado e comprovado, é direito líquido e certo do Impetrante, obter junto a Impetrada, IMEDIATAMENTE, os medicamentos necessários para seu tratamento médico.
III – DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Uma vez negado o fornecimento dos medicamentos __ e __ pela autoridade Impetrada, a qual, como já demonstrado, é obrigada – obrigação do Estado – a mesma afronta o direito líquido e certo do Impetrado.
É sabido por este Douto Juízo que caso mantido a negativa, irreparáveis prejuízos serão causados à saúde do Impetrante.
Assim, não restou outra alternativa senão socorrer-se do presente mandado, conforme assegurado pela nossa Constituição Federal, no seu artigo 5°, LXIX.
IV – DA LIMINAR
Evitando que o Impetrante sofra graves e irreparáveis prejuízos à sua saúde, garantindo seus direitos, com URGÊNCIA deve Vossa Excelência conceder, liminar, determinando à autoridade Impetrada que IMEDIATAMENTE forneça os medicamentos __ e __.
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