AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TUTELA DE URGÊNCIA.
Por: MicheleSilverio • 26/8/2020 • Trabalho acadêmico • 2.460 Palavras (10 Páginas) • 261 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUBARÃO
JUSTIÇA GRATUITA
DOENÇA GRAVE
TUTELA ANTECIPADA - IDOSO
CARLA BIANCA DA ROSA, brasileira, viúva, farmacêutica aposentada, portadora do RG n° 276.496, expedido pela SSP/SC, inscrita no CPF n° 130.619.881-20, residente e domiciliada a Rua Epitácio Pessoa, 89, Bairro Centro, Tubarão/SC, CEP 88865-500, endereço de e-mail carlarosa@gmail.com, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio da sua procuradora, propor a competente:
AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TUTELA DE URGÊNCIA.
Nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, em face da UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA E MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC, pessoas jurídicas de direito público, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Requerente requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando não ter condições de arcar com os encargos processuais sem prejuízo do seu próprio sustento
II – DO POLO PASSIVO
O polo passivo é composto pela União, pelo Estado de Santa Catarina e pelo Município de Tubarão, que nos termos do artigo 198 da Constituição Federal são os responsáveis pela manutenção e recursos do Sistema Único de Saúde – SUS: “O sistema único de saúde será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”.
Sobre o assunto em tela, versa o artigo 4° da Lei n° 8.080/90: “O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicos federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Sendo o SUS um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde do mundo, formado por uma rede regionalizada e hierarquizada de serviços e ações voltados à saúde pública, devendo garantir à população não somente serviços de urgência e emergência, mas também assistência farmacêutica como meios de prevenção e promoção de saúde.
Destarte, o Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação, responde de maneira solidária pela prestação de serviços e ações não podendo mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir em grave comportamento inconstitucional.
III – DOS FATOS
A Autora foi acometida por neoplasia hepática (câncer no fígado), descobrindo ser portadora da doença no final do ano de 2019, conforme o atestado médico que relata a evolução do seu quadro clínico, datado de 25/11/2019.
A partir de então, a Autora iniciou seu tratamento. Num primeiro momento, foi submetida a procedimento cirúrgico para retirara da parte do fígado comprometido pela doença. A cirurgia foi realizada em 05 de janeiro de 2020, no Hospital Araújo Jorge, em Tubarão/SC. Após a cirurgia, iniciaram – se os ciclos de quimioterapia, que perduram até a presente data. Mesmo assim, a situação da Autora agravou, passando a mesma a depender da aplicação dos remédios específicos: Irinotecan 100 mg (nome comercial Camptosar) e Avastin 100 mg, a serem ministrados mensalmente, em duas vezes ao dia (duas caixas de cada um por mês).
Diante da situação agravante procurou 03 (três) farmácias diferentes e solicitou orçamentos para comparação dos preços dos medicamentos, conforme documentos anexos:
IRINOTECAN 100 MG (nome comercial Camptosar):
Orçamento 1 – R$ 5.000,00
Orçamento 2 – R$ 5.500,00
Orçamento 3 – R$ 6.000,00
AVASTIN 100 MG:
Orçamento 1 – R$ 7.000,00
Orçamento 2 – R$ 15.500,00
Orçamento 3 – 16.000,00
A Autora informou que não possui plano de saúde por conta de sua renda básica mensal que é de 03 (três) salários mínimos provenientes de sua aposentadoria. Recorreu, então, à rede pública de saúde, que declarou não disponibilizar dos medicamentos, por serem de altíssimo custo e por estarem fora da listagem de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
IV – DA NEGATIVA DO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS
Os medicamentos que a Requerente necessita para seu tratamento oncológico foram solicitados à Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de Tubarão-SC, que declarou não disponibilizar dos medicamentos por serem de altíssimo custo e por estarem fora da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Após, recorreu à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina que lhe negou o pedido pelos mesmos motivos anteriores.
Inconformada com a situação, juntou as certidões negativas emitidas pelas Secretarias Municipal e Estadual, ambas datadas de 20/05/2020 e procurou amparo legal para dispor de seus direitos.
Ocorre, Excelência, que a Requerente já passou por cirurgia e quimioterapia, porém, seu estado tem se agravado, conforme mostra o atestado médico datado em 25/11/2019 relatando a evolução do seu quadro clínico. Vale lembrar ainda, que trata – se de pessoa idosa e sua idade já avançada é uma agravante para o risco à vida, motivo pelo qual necessita em caráter de urgência fazer uso dos medicamentos.
Em conformidade com os orçamentos acostados nos autos, os valores dos medicamentos atingem o montante de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil) mensais, ultrapassando em muito o seu orçamento mensal proveniente de sua aposentadoria, sua única fonte de renda.
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