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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  2/6/2018  •  Dissertação  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  250 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE FEDERAL DA ..... VARA FEDERAL DA SAÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO...

Maria, nacionalidade..., estado civil..., profissão.., portadora da identidade nº, residente domiciliada na rua…, n…, bairro…, cidade…, Estado…, CEP…, com endereço eletrônico…, vem por seu advogado infra – assinado com escritório na rua..., bairro...., cidade .... estado, CEP... com endereço eletrônico, que indica para os fins do art. 109 VIII da CF, com fundamento no art. 5º LV da CF impetrar.

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Pelo rito especial, contra o Reitor da Universidade Federal de..., com endereço..., na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., cep..., endereço eletrônico.., pelos fatos  e fundamentos abaixo aduzidos.

I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

         Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota. Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço.                  

        Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal. Na esfera criminal, a professora foi absolvida, uma vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão. O PAD foi encaminhado ao reitor da universidade para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 11/01/2017, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções, cabe salientar que a mesma, ainda, que, desde o afastamento, está com sérias dificuldades financeiras.

II- DA LIMINAR:

          O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil define como requisitos para antecipação de tutela a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

                 O perigo ou receio de dano irreparável (periculum in mora) resta demonstrado uma vez que a Autora não está percebendo proventos em razão da sua demissão e, por conta disso, passa por dificuldades financeiras.

probabilidade do direito/verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) está consubstanciada na nulidade do PAD por ausência de citação, com flagrante violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, capitulados no Art. 5º, LIV e LV da CRB/88 c/c Art. 143 da Lei nº 8.112/90, bem como pela inobservância do fato de que a sentença penal absolutória transitada em julgado necessariamente vinculará o conteúdo da decisão administrativa, nos termos do Art. 125 e 126 da Lei nº 8.112/90 c/c o Art. 65 do CPP.

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