MODELO CONTRATOS EM ESPÉCIE – CONTRATOS CIVIS E EMPRESARIAIS
Por: Fernandooliver • 1/4/2018 • Trabalho acadêmico • 3.107 Palavras (13 Páginas) • 349 Visualizações
QUESTIONÁRIO PARA VERIFICAÇÃO DE CONTEÚDO
CONTRATOS EM ESPÉCIE – CONTRATOS CIVIS E EMPRESARIAIS
CONTRATOS DE AQUISIÇÃO
COMPRA E VENDA
- O contrato de compra e venda de imóveis trata-se de um contrato informal ou solene? Levando em conta a resposta anterior, como se aperfeiçoa sua celebração?
Contrato solene, pois sua celebração se aperfeiçoa com o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
- Como deve ser pago o preço ajustado entre as partes no contrato de compra e venda?
Nos contratos de compra e venda o preço é definido pelas partes e deve ser pago em moeda corrente nacional, é o chamado curso forçado da moeda.
- O que acontecerá com o contrato de compra e venda se o preço do bem não for verdadeiro ou não for pago em dinheiro?
Nesse caso ocorrerá um vício no contrato que ensejará sua nulidade.
- Quais pessoas, sob pena de nulidade, não poderão celebrar contrato de compra e venda? Explique.
O tutor e curador não poderão comprar bens do seu pupilo; o testamenteiro ou administrador não podem comprar os bens sob sua guarda ou administração; o servidor público não pode comprar bens ou direitos da PJ da Administração Direta ou Indireta na qual exerça sua função; o juiz, o secretário de tribunal, o árbitro, o perito e outros auxiliares e serventuários da justiça; o leiloeiro e seus prepostos.
- É permitida a compra e venda entre cônjuges?
Sim, desde que recaia sobre bens particulares (art. 499, CC)
- Diferencie compra e venda “ad corpus” e compra e venda “ad mensuram”.
Na compra e venda ad corpus o preço é fixado sem considerar a extensão da área que foi adquirida, ou seja, o corpo do imóvel é o elemento essencial para a realização da compra. Já com relação à ad mensuram as medidas do imóvel são precisas e determinantes para a realização do negócio jurídico.
- Defina venda sob amostra.
Venda sob amostra é aquela realizada à vista de amostras, protótipos ou modelos. Nesse caso o vendedor deve assegurar ter a coisa as qualidades que a ela corresponderem.
- Na venda conjunta, qual a consequência se uma das coisas for adquirida com vício oculto?
No caso de vício oculto na venda conjunta, o defeito de uma das coisas não autoriza a rejeição de todas, ainda que o preço de venda seja global. Todavia, o STF relativizou esse conceito quando para o comprador interessava somente o negócio como um todo.
- O que é venda de consumo fora do estabelecimento?
É aquela venda realizada a distância (exemplo: venda pela internet, telemarketing etc.). Nesse caso o comprador possui o prazo de até 7 dias para o arrependimento, é o chamado período de reflexão.
- Defina venda em condomínio. É possível vender um bem em condomínio? Há alguma regra especial para venda de bem em condomínio?
Venda em condomínio é aquela realizada quando mais de uma pessoa divide a propriedade de uma coisa. É possível vender um bem em condomínio, porém dá-se o direito de preferência ao coproprietário. As regras de preferência são: 1- aquele que tiver realizado benfeitorias de maior valor na coisa; 2- maior quinhão ideal; 3- todos concorrem em igualdade, fazendo o depósito do valor proporcional da cota.
- Na venda em condomínio, o que acontecerá se o alienante não conceder o direito de preferência aos demais coproprietários?
Nesse caso o coproprietário terá 180 dias contados da dará em que tomar conhecimento ou da data da averbação em cartório para reaver a coisa alienada.
COMPRA E VENDA ALEATÓRIA
- Diferencie as cláusulas contratuais “emptio spei” e “emptio rei speratae”? Exemplifique cada uma. Caso a coisa não venha a existir ou exista em menor quantidade do que a inicialmente estipulada, é possível, neste contrato, a restituição do valor pago ou abatimento do preço?
Cláusula “emptio spei” está relacionada ao risco sobre a existência da coisa, o exemplo é quando alguém vende a colheita futura, declarando que a “venda ficará perfeita e acabada haja ou não safra, não cabendo ao comprador o direito de reaver o preço pago se, em razão de geada ou outro imprevisto, a safra inexistir”. Já a cláusula “emptio rei” o risco é sobre a quantidade. Assim, se o risco da aquisição da safra futura limitar-se à sua quantidade, pois deve ela existir, o contrato fia nulo se nada puder ser colhido. No caso de perecimento ou deterioração se o vendedor concorreu com culpa, ele devolverá o dinheiro total ou parcial (art. 460, CC).
- O que significa venda a “non domino”?
É a venda realizada por pessoa que não detém o título jurídico de propriedade (disposição do bem). A venda, nesse caso, é nula.
- Explique se é possível venda a descendente.
A venda a descendente é possível se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Do contrário a venda é anulável (art. 496, CC).
- Defina contrato estimatório.
Contrato estimatório ocorre quando o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
- Defina contrato de compra e venda internacional. (não vai cair na prova)
CONTRATOS DE AQUISIÇÃO
PERMUTA E DOAÇÃO
PERMUTA
- O que caracteriza um contrato de permuta? Quais bens podem ser permutados?
Um contrato de permuta é caracterizado pela transferência da propriedade. Os bens permutados podem ser aqueles corpóreos ou incorpóreos.
- Na permuta, os bens trocados devem necessariamente ser da mesma espécie?
Não. Por exemplo, na troca de móvel por imóvel ou troca de móvel por um direito autoral.
- É possível permutar um bem por um serviço?
Não, pois configura contrato atípico (não previsto em lei).
- É possível realizar permuta entre ascendente e descendente? Há necessidade de consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante?
Sim. Haverá necessidade de consentimento se a permuta for de valor diferente.
- É possível permutar moeda (dinheiro em espécie)?
Somente se não houver ágio é possível permutar moeda.
- O que ocorrerá se o bem a ser permutado perecer antes da tradição?
Se não houver culpa das partes, haverá o desfazimento do negócio jurídico. Se um sujeito já entregou a coisa, terá direito à restituição.
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