MODELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Por: Jaqueline Advogada • 8/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.332 Palavras (6 Páginas) • 1.328 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXXXXXX – SÃO PAULO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo nº XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, menor de idade, representado por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, manicure, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX, expedida pelo Instituto IRGD, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na ---------------------------, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, com procuração já adunada aos Autos em epígrafe, com endereço Profissional na Rua --------------------------------------, para onde devem ser enviadas citações, intimações e publicações, com fundamento nos artigos 528 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, promover o pedido de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, por expropriação de bens, pelas razões a seguir expostas.
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
A representante legal do menor é pessoa pobre, laborando como manicure, única fonte de renda, de onde extrai sua subsistência e de seus filhos.
Portanto, a Requerente pleiteia a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e da Lei nº 1.060/50 e, que, o benefício, abranja a todos os atos do processo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, em razão de sua situação financeira, não havendo condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais inerentes ao presente processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Para tanto, anexa à presente: Declaração de hipossuficiência para fins de concessão de Gratuidade da Justiça.
II - DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL:
Em audiência realizada perante este Douto Juízo (docs. 1, 2 e 3), ficou acordado que o genitor, XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, operador de produção, portador da cédula de identidade RG n.º XXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na ---------------------------------, doravante denominado Executado, pagaria ao filho, ora Exequente, a pensão a título de alimentos, da seguinte forma:
- Enquanto desempregado, ou empregado informalmente, a quantia equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional, mantido o indexador para reajustes futuros;
- para o caso de emprego formal, a quantia equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional, incluindo-se 13° (décimo terceiro) salário;
- sendo efetuado, o pagamento, todo dia 25 de cada mês, iniciando-se no dia 25 de julho de 2009, mediante depósito na conta da genitora, sendo VEDADO o depósito no sistema de autoatendimento.
Referido acordo foi regularmente homologado por este Douto Juízo, (docs. 1, 2 e 3), constituindo-se, assim, título executivo judicial, passível de cumprimento de sentença, nos termos do art. 515, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Não obstante a razoabilidade do acordo celebrado, que unicamente visou homenagear o princípio do melhor interesse da criança, tem-se que o Executado está em mora com suas obrigações, pois não paga a pensão alimentícia ao filho desde então, ou seja, desde julho de 2009.
III – DO DÉBITO ALIMENTAR EXEQUENDO:
O débito alimentar exequendo atinge, hodiernamente, a quantia de R$ 82.547,13 (oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e treze centavos), referente às prestações vencidas nos meses de JULHO DE 2009 a OUTUBRO DE 2017, conforme planilha ANEXA À PRESENTE (DOC. 04).
Manifesta é a legislação dispondo que, caso o executado não pague e nem justifique o inadimplemento, necessária a expedição de ofício, determinando o protesto do procedimento judicial (CPC 528 § 1º).
Ademais, a lei dá preferência ao pagamento feito por terceiro: retenção diretamente de rendimentos ou da remuneração do executado, mediante desconto em folha. Gerando a obrigação do empregador, para quem o alimentante trabalha, de proceder ao desconto, a partir da primeira remuneração do executado, percebida depois de protocolado o ofício, sob pena de crime de desobediência (CPC 912 § 1º), além de poder ser demandado por perdas e danos.
Portanto, é possível o pagamento mediante desconto em folha (CPC 529); modalidade esta, que atende, com vantagem, às necessidades do exequente, não se justificando que aguarde a alienação de bens em hasta pública para receber o crédito.
Cediço, também, que, além das parcelas mensais (alimentos), pode ser abatido dos ganhos do alimentante, o débito executado, de forma parcelada (CPC 529 § 3º). Apesar de o salário ser impenhorável (CPC 833 IV), a restrição não existe em se tratando de dívida alimentar (CPC 833 § 2.º).
Não obstante, devido à natureza resvaladia do executado, que, ao longo de todos esses anos, não vem cumprindo com sua obrigação, mister seja levada a efeito, antes mesmo da citação, a penhora on line (CPC 854), por meio do sistema Bacen Jud, dos valores existentes em contas e aplicações financeiras do mesmo, até o valor do débito.
Destarte, Requer-se a expedição de ofício, com fulcro no artigo 529, do Novo Código de Processo Civil, à empresa empregadora do Executado, a saber, XXXXXXX Ltda., CNPJ n° XXXXXXXXXXX, situada à -----------------, determinando-a que proceda com o desconto em folha de pagamento, do débito Exequendo, de forma parcelada, devendo o valor ser depositado na conta corrente nº XXXXXX, agência XXXX, Banco Itaú, de titularidade da genitora do Exequente, para tanto, devendo, ainda, enviar a este Douto Juízo, cópia dos comprovantes de rendimentos do Executado, dos últimos três meses, pelo menos, com escopo de apurar-se o valor a ser descontado mensalmente.
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