MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: Lara Nunes • 7/6/2018 • Artigo • 657 Palavras (3 Páginas) • 473 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR - PRESI-DENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
MANOEL MENDES, brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11 e no RG sob o nº 1.111.111, residente e domiciliado a Rua Ministro Lula, nº 171, bairro Centro, município de Criciúma, SC, CEP 88800-000, por seu advogado e procurador infra assinado, “ut” instrumento de mandato incluso, com endereço profissional a Rua José dos Anzóis, nº 123, bairro Centro, município de Araranguá, SC, CEP 88900-000, onde recebe intimações (art. 77, V, do CPC/2015), inconformado com o despacho de fls. 00, proferido nos autos da Ação Anulatória de Negócio Jurídico nº 00004444-15.2016.8.24.0020, promovida em desfavor de DILMA DE SOUZA, na Vara Cível da Comarca de Criciúma, SC, vem perante Vossa Excelência, interpor, AGRAVO DE INSTRUMENTO, fulcro nos artigos 1.015 e seguintes, do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Declara o Recorrente que o advogado da parte contrária é o Dr. Fulano de Tal, OAB/SC nº 12345, com endereço profissional a Rua dos Imbróglios, nº 121, bairro Centro, nesta cidade.
Para instruir o pedido, oferece certidões e cópias au-tenticadas das seguintes peças processuais:
Doc. 01 Petição inicial;
Doc. 02 Contestação;
Doc. 03 Da petição que ensejou a decisão agravada;
Doc. 04 A própria decisão agravada;
Doc. 05 Da certidão da respectiva intimação;
Doc. 06 e 07 As procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
Isto Posto, Requer:
a) Seja o presente recurso recebido e distribuído incontinenti (Art. 1.019 do CPC/2015);
b) Seja a decisão do MM. Juiz a quo reformada, nos termos das razões ora apresentadas;
c) Intimem-se a Agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo de lei (Art. 1.019, II, do CPC/2015).
Nesses termos,
pede deferimento.
Araranguá, SC, 25 de fevereiro de 2016.
Advogado
OAB/SC nº 001
MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Manoel Mendes
Agravada: Dilma de Souza
Processo nº: 00004444-15.2016.8.24.0020
Origem: Vara Cível da Comarca de Criciúma, SC
Egrégio Tribunal,
Doutos Julgadores.
I – SÍNTESE DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Discorrer sobre a situação processual apontando o equivoco do juízo na decisão prolatada e o fundamento jurídico.
(fechamento ao final:) Verifica-se cristalina a necessidade de modificação da decisão prolatada, vez que flagrantemente equivocada, ignorando o juízo “a quo” as provas carreadas aos autos e que inequivocamente comprovam os fatos alegados pelo Agravante, restando autorizada a concessão da medida.
II - DA DECISÃO
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