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MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  7/6/2018  •  Artigo  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  481 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR - PRESI-DENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

MANOEL MENDES, brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11 e no RG sob o nº 1.111.111, residente e domiciliado a Rua Ministro Lula, nº 171, bairro Centro, município de Criciúma, SC, CEP 88800-000, por seu advogado e procurador infra assinado, “ut” instrumento de mandato incluso, com endereço profissional a Rua José dos Anzóis, nº 123, bairro Centro, município de Araranguá, SC, CEP 88900-000, onde recebe intimações (art. 77, V, do CPC/2015), inconformado com o despacho de fls. 00, proferido nos autos da Ação Anulatória de Negócio Jurídico nº 00004444-15.2016.8.24.0020, promovida em desfavor de DILMA DE SOUZA, na Vara Cível da Comarca de Criciúma, SC, vem perante Vossa Excelência, interpor, AGRAVO DE INSTRUMENTO, fulcro nos artigos 1.015 e seguintes, do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

Declara o Recorrente que o advogado da parte contrária é o Dr. Fulano de Tal, OAB/SC nº 12345, com endereço profissional a Rua dos Imbróglios, nº 121, bairro Centro, nesta cidade.

Para instruir o pedido, oferece certidões e cópias au-tenticadas das seguintes peças processuais:

Doc. 01 Petição inicial;

Doc. 02 Contestação;

Doc. 03 Da petição que ensejou a decisão agravada;

Doc. 04 A própria decisão agravada;

Doc. 05 Da certidão da respectiva intimação;

Doc. 06 e 07 As procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

Isto Posto, Requer:

a) Seja o presente recurso recebido e distribuído incontinenti (Art. 1.019 do CPC/2015);

b) Seja a decisão do MM. Juiz a quo reformada, nos termos das razões ora apresentadas;

c) Intimem-se a Agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo de lei (Art. 1.019, II, do CPC/2015).

Nesses termos,

pede deferimento.

Araranguá, SC, 25 de fevereiro de 2016.

Advogado

OAB/SC nº 001

MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: Manoel Mendes

Agravada: Dilma de Souza

Processo nº: 00004444-15.2016.8.24.0020

Origem: Vara Cível da Comarca de Criciúma, SC

Egrégio Tribunal,

Doutos Julgadores.

I – SÍNTESE DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Discorrer sobre a situação processual apontando o equivoco do juízo na decisão prolatada e o fundamento jurídico.

(fechamento ao final:) Verifica-se cristalina a necessidade de modificação da decisão prolatada, vez que flagrantemente equivocada, ignorando o juízo “a quo” as provas carreadas aos autos e que inequivocamente comprovam os fatos alegados pelo Agravante, restando autorizada a concessão da medida.

II - DA DECISÃO

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