MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: RL220406 • 22/11/2015 • Trabalho acadêmico • 884 Palavras (4 Páginas) • 1.167 Visualizações
AGRAVO DE INSTRUMENTO TRABALHISTA – MODELO
EXMO. SRª. DRª. JUIZA FEDERAL DAª. VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____
PROCESSO:
(AGRAVANTE), já anteriormente qualificado nos autos da reclamatória supra, por intermédio de seu advogado e bastante procurador adiante assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
do despacho ……., que negou seguimento ao Recurso Ordinário, nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho desta 2ª Região, para que dele conheça e profira nova decisão com as inclusas razões recursais.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Termos em que
P.Deferimento
Local. Data____
ADVOGADO
OAB/
RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ª REGIÃO
Processo:
Agravante:
Agravado:
Ínclitos Julgadores,
1. O Reclamado, ora Embargante, interpôs Recurso Ordinário em _______, sendo negado seguimento pelo MM. Juízo a quo, sob fundamento de intempestividade.
1. Ocorre, Nobres Julgadores, que aos _________ o Embargante interpôs Embargos de Declaração, sendo, também considerados intempestivos, sob a alegação de que prazo iniciou-se em _____ e findou-se em _____.
1. Tal decisão foi objeto do despacho prolatado aos ______, sendo que no dia posterior, ou seja, _______, o Embargante ingressou com Recurso Ordinário, devidamente instruído com os comprovantes das custas e depósito recursal, sendo devidamente acolhido pelo douto Juizo, conforme Id____.
1. Ocorre que, para a surpresa do Embargante, o Juízo Monocrático voltou atrás em sua decisão e considerou intempestivos tanto os embargos declaratórios como o Recurso Ordinário interposto.
1. Não concordando, data vênia, com as decisões prolatadas, maneja o presente Agravo de Instrumento, argumentando o seguinte:
5.1 – da falta de intimação e contagem do prazo
Nos termos do artigo 538 do CPC e 897-A da CLT, no prazo de cinco dias cabem embargos declaratórios das decisões que apresentem obscuridade ou contradição, interrompendo o prazo para interposição de outros recursos.
Entendendo que a r. sentença contemplava ambas situações, obscuridade e contradição, o embargante requereu ao Juizo que a elucidasse, interpondo a medida legal cabível (embargos de declaração).
Ocorre, porém, que o despacho que não conheceu dos embargos por intempestivos, trazia a determinação para intimar o embargante, intimação esta que somente ocorreu aos _______, juntamente com a intimação da negativa de seguimento do Recurso Ordinário.
Conforme é entendimento dessa corte, somente após a intimação da decisão acerca dos embargos declaratórios é que deve iniciar a contagem do prazo para recurso ordinário.
É o que diz o julgado (TRT/SP – 01237200820102005 (01237200820102005) – RO – Ac. 11ªT 20100529113 – Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO – DOE 15/06/2010)
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso. Logo, somente após a intimação da decisão relativa aos embargos é que é iniciado o prazo para a apresentação do recurso ordinário.
Portanto, somente a partir
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