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MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  22/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  1.167 Visualizações

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AGRAVO DE INSTRUMENTO TRABALHISTA – MODELO

EXMO. SRª. DRª. JUIZA FEDERAL DAª. VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____

PROCESSO:

(AGRAVANTE), já anteriormente qualificado nos autos da reclamatória supra, por intermédio de seu advogado e bastante procurador adiante assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

do despacho ……., que negou seguimento ao Recurso Ordinário, nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho desta 2ª Região, para que dele conheça e profira nova decisão com as inclusas razões recursais.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Termos em que

P.Deferimento

Local. Data____

ADVOGADO

OAB/

RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ª REGIÃO

Processo:

Agravante:

Agravado:

Ínclitos Julgadores,

1. O Reclamado, ora Embargante, interpôs Recurso Ordinário em _______, sendo negado seguimento pelo MM. Juízo a quo, sob fundamento de intempestividade.

1. Ocorre, Nobres Julgadores, que aos _________ o Embargante interpôs Embargos de Declaração, sendo, também considerados intempestivos, sob a alegação de que prazo iniciou-se em _____ e findou-se em _____.

1. Tal decisão foi objeto do despacho prolatado aos ______, sendo que no dia posterior, ou seja, _______, o Embargante ingressou com Recurso Ordinário, devidamente instruído com os comprovantes das custas e depósito recursal, sendo devidamente acolhido pelo douto Juizo, conforme Id____.

1. Ocorre que, para a surpresa do Embargante, o Juízo Monocrático voltou atrás em sua decisão e considerou intempestivos tanto os embargos declaratórios como o Recurso Ordinário interposto.

1. Não concordando, data vênia, com as decisões prolatadas, maneja o presente Agravo de Instrumento, argumentando o seguinte:

5.1 – da falta de intimação e contagem do prazo

Nos termos do artigo 538 do CPC e 897-A da CLT, no prazo de cinco dias cabem embargos declaratórios das decisões que apresentem obscuridade ou contradição, interrompendo o prazo para interposição de outros recursos.

Entendendo que a r. sentença contemplava ambas situações, obscuridade e contradição, o embargante requereu ao Juizo que a elucidasse, interpondo a medida legal cabível (embargos de declaração).

Ocorre, porém, que o despacho que não conheceu dos embargos por intempestivos, trazia a determinação para intimar o embargante, intimação esta que somente ocorreu aos _______, juntamente com a intimação da negativa de seguimento do Recurso Ordinário.

Conforme é entendimento dessa corte, somente após a intimação da decisão acerca dos embargos declaratórios é que deve iniciar a contagem do prazo para recurso ordinário.

É o que diz o julgado (TRT/SP – 01237200820102005 (01237200820102005) – RO – Ac. 11ªT 20100529113 – Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO – DOE 15/06/2010)

Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso. Logo, somente após a intimação da decisão relativa aos embargos é que é iniciado o prazo para a apresentação do recurso ordinário.

Portanto, somente a partir

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