MODELO PROTEÇÃO À LAICIDADE ESTATAL E O ABUDO DO DIREITO
Por: renan furt • 19/10/2018 • Monografia • 485 Palavras (2 Páginas) • 287 Visualizações
RENAN JOAQUIM SANTOS FURTADO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELIGIOSA:
PROTEÇÃO À LAICIDADE ESTATAL E O ABUDO DO DIREITO
CACOAL/RO
2018
RENAN JOAQUIM SANTOS FURTADO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS RELIGIOSOS:
DA PROTEÇÃO À LAICIDADE ESTATAL AO ABUDO DO DIREITO
Projeto de Pesquisa apresentado às Faculdades Integradas de Cacoal (UNESC), como requisito parcial para cumprimento da Matriz Curricular corrente e submissão do Trabalho de Conclusão de Curso.
Área de Concentração:
Orientação: Edson Osival Furlanetto
CACOAL/RO
2018
1 INTRODUÇÃO
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Necessitando de recursos financeiros para o desenvolvimento de suas atividades, o estado, fruindo da soberania que lhe é conferida, tem como fonte originária de receita os tributos.
Mesmo detendo o poder tributar, o Estado deve observar o princípio democrático da Isonomia. Nessa concepção, as imunidades tributárias têm o condão de garantir a Isonomia material dos contribuintes e incentivar importantes instituições da sociedade a perpetuar suas atividades.
As instituições religiosas são de tamanha importância para a sociedade e para o direito, que foi digna de uma imunidade tributária própria para seus templos. Tal imunidade visa resguardar o princípio o constitucional de liberdade religiosa, todavia, em sendo interpretada em sentido Lato.
Diante da atual realidade demostrada, principalmente depois da interpretação ampliativa dada pela Suprema corte brasileira, algumas religiões estão sendo usadas para enriquecimento pessoal de seus líderes, desvirtuando, assim, a finalidade dessa imunidade.
Ademais, várias religiões possuem templos em outras nações, motivo pelo qual não há forma de fiscalização das rendas e patrimônios adquiridos. Por vezes, a lavagem ilícita de dinheiro e concorrência desleal são frutos das lacunas legislativas são formadas.
Assim, esse sucinto trabalho tem por objetivo ponderar a benesse proporcionada pela imunidade tributária aos templos religiosos e o abuso de direito praticado por seus líderes.
2 LIBERDADE RELIGIOSA E AS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
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A relação igreja e Estado compõe a cultura brasileira a muito. Desde os primeiros europeus a chegar nas terras Tupiniquins com as denominadas “missões jesuíticas” até a influência que tem a concepção religiosa nos mais diversos ramos do Direito.
Com a proclamação da república, passou a vigorar no texto constitucional a separação entre religião e o Estado. Dessa forma, a organização estatal ficou impedida de estabelecer, subvencionar ou embaraçar os cultos religiosos. Com o advento da constituição de 1946, explicitou-se a imunidade tributária dos templos religiosos a fim de melhor efetivar a liberdade religiosa, segundo doutrina majoritária.
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