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Mandado de Injunção Coletivo

Por:   •  26/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  2.383 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO Y entidade sindical, inscrita no CNPJ nº ..., com sede na rua … nº .., Centro, Município Y/SP, vem por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na..., bairro..., que indica para os fins do artigo 106, do CPC/2015, com fundamento no artigo 5º, LXXI da CRFB/88 e artigo 40, § 4º, CRFB/88, vem impetrar

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

em face de ato omissivo do PREFEITO DO MUNICÍPIO Y, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

Teresa é funcionária do município de Y, Estado de São Paulo, e exerce, há 16 anos, atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebe, assim como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade.

Caio, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y, afirma que segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na constituição estadual a tal benefício.

O Sindicato vem promover a medida judicial cabível para atender aos interesses de Teresa e demais associados.

DOS FUNDAMENTOS

A ausência de lei complementar municipal regulamentadora do direito previsto na Constituição Estadual (art. 51, § 4º, III), torna inviável o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais que laboram em condições especiais que prejudicam a saúde ou integridade física (atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas), razão pela qual o mandado de injunção coletivo é o instrumento adequado à satisfação da pretensão veiculada.

O Município tem autonomia para legislar sobre a aposentadoria especial de seus servidores no exercício da competência supletiva (art. 24, § 3º c/c art. 30, II, da Constituição Federal). A competência legislativa das pessoas políticas para editar normas sobre previdência social, em especial acerca do regime jurídico dos seus servidores públicos, é concorrente (artigo 24, XII da CF), de modo que ausente norma de caráter geral expedida pela União, haverá competência plena do Chefe do Executivo local para a propositura da lei, sem prejuízo, é claro, da superveniência de Lei Federal a respeito (§ 4º, artigo 24 da CF).

Desse modo, venho requerer aplicação analógica do disposto no art. 57, caput e § 1º da Lei nº 8.213/91, que disciplina o regime geral da previdência social, aos servidores que cumprirem as exigências legais.

DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, requer aos Nobres Julgadores:

a) a notificação da autoridade coatora, para que, querendo, no prazo legal, preste as informações que entender pertinentes, conforme artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/09;

b)

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