Mandado de Segurança Coletivo
Por: Nayara Quaresma • 29/4/2020 • Trabalho acadêmico • 555 Palavras (3 Páginas) • 155 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A DIGNIDADE E MORALIDADE DE ÁGUAS TURVAS/MG, com sede no endereço XXX, inscrita no CNPJ XXX, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência por meio de sua procuradora infra-assinada, com fulcro no artigo 5º, LXX da CF/88 na lei 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Em face de ato do Excelentíssimo Senhor Secretário de esportes do município de Águas Turvas/MG, SEBASTIÃO ANASTÁCIO, XXXX, funcionário público, portador do RG nºXXX, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, nºXXX, Bairro XXX, CEP XXX, Cidade XXX, Estado XX, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
1) DOS FATOS:
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2) DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMIDADE ATIVA
O Artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXX, autoriza a impetrar com mandado de segurança coletivo: partido político com representação no congresso nacional, organização sindical, entidade de classe, e associações. Tais hipóteses estão presentes, também, na lei 12.016/09, em seu artigo 23.
Os requisitos elencados nos artigos supramencionados, são todos preenchidos pela Associação Impetrante, uma vez que a mesma é legalmente constituída, encontra-se em funcionamento por mais de um ano e, está em defesa dos interesses de seus membros e/ou associados.
Resta comprovada então, a legitimidade ativa da impetrante do presente mandado de segurança.
3) DO DIREITO:
A Constituição Federal, em seu artigo 37 §1º não nos deixa dúvidas quando diz que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens deixam caracterizados promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
No presente caso, percebe-se notoriamente a violação do artigo acima mencionado, pelo Secretário de Esporte do município. O uso da frase “Secretaria de esportes do município de Águas Turvas/MG, o Povo em primeiro lugar.” para a publicidade de eventos promovidos pela Secretaria, é inadequado.
Além do mais, o artigo 10 da lei 8.429/92 regulamenta que “constitui ato de improbidade administrativa, que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei.” Assim sendo, a utilização de publicidade que foi paga pelo município, para fins pessoais do Sr. Sebastião, desrespeitou diretamente o referido artigo.
Explicitamente, o Sr. Sebastião procedeu de maneira dolosa, utilizando-se de verba pública para promoção pessoal em sua campanha política.
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