Mandado de Segurança Coletivo
Por: manubcasro • 31/5/2017 • Dissertação • 536 Palavras (3 Páginas) • 300 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA... DA COMARCA DE ... DO ESTADO...
INJETA COMIDA NA VEIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito o CNPJ sob p nº..., endereço eletrônico ..., com sede em..., por seu advogado infrassinado doc. ..., com escritório..., endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC, com fundamento nos termos da Lei 12.016/09 e no art. 5º, incisos LXIX e LXX da Constituição Federal Brasileira, vem impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO contra ato ilegal praticado pelo Diretor Geral do Hospital Universitário de São Luís/MA, que poderá ser encontrado na sede funcional..., vinculado à Universidade de São Luís/MA, com sede...
I – TEMPESTIVIDADE
A presente ação é tempestiva, tendo em vista que o prazo entre a publicação da Portaria HUSLZ n.º 078/2017 e da impetração da ação foi inferior a 120 (cento e vinte) dias satisfazendo assim o requisito exigido pelo art. 23 da Lei nº 12.016/09.
II – DA LEGITIMIDADE ATIVA
Dispõe o art.5º, inciso LXX, da CRFB/88, que o Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por, dentre outros legitimados, associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. Caso em que se enquadra a Associação dos Enfermeiros Injeta Comida na Veia, constituída em 01/01/2006.
III – DOS FATOS
Os enfermeiros do Hospital Universitário de São Luis/MA, Fundação Estatal, tiveram o adicional de insalubridade suspenso sumariamente pera administração do Hospital, através da Portaria HUSLZ n.º 078/2017, baseado no fato de que foi terceirizada a coleta de materiais (agulhas, seringas, etc.), sem que tivesse sido realizado prévio estudo técnico sobre a eliminação/atenuação da presença de agentes biológicos nocivos à saúde.
IV - DOS FUNDAMENTOS
Insalubridade art. 7, XXIII, CF. / art. 68, § 2º da Lei nº 8.112/90 / art. 37 CF/
De acordo com o artigo 68 da Lei 8112/90, todos os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas fazem jus ao recebimento do adicional. Para os Desembargadores, a exigência de renovação por meio de normas internas contraria a legislação pertinente: Uma vez evidenciada a insalubridade por anterior laudo pericial, normas ou decisões administrativas, impondo renovação anual contrariam a lei, não podendo prevalecer, em detrimento do direito nela assegurado à percepção do adicional, enquanto perdurar o trabalho insalubre ou perigoso.
Além disso, o Decreto 97.458/89, que também disciplina a matéria, não estabelece prazo de validade para laudos de insalubridade e periculosidade. Segundo o Conselho, somente um novo laudo demonstrando que cessaram as condições de insalubridade pode extinguir o direito. O servidor não pode ser prejudicado pela omissão administrativa em providenciar o documento, alertaram.
V- DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
VI – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se:
- A notificação da autoridade coautora, para que preste as informações que entender pertinentes ao caso;
- Que seja dada ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada;
- A intimação do Representante do Ministério Público;
- A juntada de documentos;
- A condenação do impetrado ao pagamento das custas processuais;
- Que ao final seja julgado procedente o pedido para que volte o pagamento de adicional de insalubridade e que sejam que sejam pagos os valores correspondentes ao período de suspensão;
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins procedimentais.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local... e data...
Advogado...
OAB nº...
...