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Mandado de Segurança Coletivo c/c Pedido de Liminar

Por:   •  7/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 80ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC

Processo nº

PEDREIRA TNT LTDA., ________, com fundamento nos arts. 893, II, CLT e 895, I, CLT. interpor

RECURSO ORDINÁRIO

Juntando comprovante de custas e depósito recursal e requerendo, após recebimento do apelo que seja notificado o recorrido para contrarrazoar o recurso com posterior remessa das razões ao E. TRT para apreciação do recurso.

Data

Assinatura

EXMO SR. DR DESEMBARGADOR RELATOR DO E. TRT DA 12ª REGIÃO

Razões de Recurso Ordinário

Recorrente:

Recorrido:

Processo:

Vara de Origem:

A decisão ora recorrida merece ser totalmente reformada, conforme se demonstrará:

  1. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

  • Recurso adequado
  • Parte Legítima
  • Tempestividade
  • Custas e depósito recursal

O recurso que se mostra adequado ao presente caso é o Recurso Ordinário, onde a reclamada é parte legítima para interpor o presente recurso no prazo adequado de 8 dias juntando para tanto as respectivas guias e comprovantes de pagamento do depósito recursal.

  1. DAS RAZÕES DO APELO

A Reclamada foi condenada em 1º grau a pagar adicional de periculosidade no importe de 50% do salário básico, determinando o depósito do FGTS pelo período de 2 meses em que o reclamante ficou afastado por auxílio-doença previdenciário, bem como multa do art. 477, §8º, da CLT. ainda condenou a reclamada ao pagamento de dano moral com juros e correção monetária fossem calculados da data do ajuizamento da ação, bem como baseado no art. 1.216, CC, indenização pelos frutos de má-fé percebidos pela reclamada por permanecer com dinheiro que ao seu conhecimento pertence ao reclamante.

  1. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, art. 193, §1º, CLT

No caso em tela o adicional de periculosidade devido é de 30% baseado no salário base do reclamante. Merecendo reforma.

  1. DO FGTS, Lei nº 8.036/90, art. 15, §5º

Merece ser reformada a sentença no tocante ao depósito do FGTS, pelo período em que o reclamante esteve afastado por auxílio-doença previdenciário. Só será devido caso o reclamante se afaste por acidente do trabalho.

  1. DA MULTA DO Art. 477, §1º, CLT

Não merece prosperar no tocante à multa prevista no art. 477, §1º, CLT, pois o reclamante trabalho para a reclamada pelo prazo de 6 meses, para tanto dispensa a homologação pelo sindicato.

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