Matéria Direito Civil das Coisas
Por: Lohana Estriotto • 14/11/2018 • Trabalho acadêmico • 346 Palavras (2 Páginas) • 177 Visualizações
04/10/2018
DIREITO REAL DE GARANTIA
- CONCEITO: penhor, hipoteca e anticrese (um credor pega um bem do devedor e vai explorar este bem até quitar a dívida).
Garantia real- uma coisa servindo para pagar a outra. Garantia fidejussória - garantia de natureza pessoal,
- EFEITOS:
- Preferência (1.422)
- Sequela
- Exclusão (1.422)
- Indivisibilidade (1.421) pgt
- Subjetivos:
- Capacidade
- Capacidade para alienar
- Somente coisas que podem ser alienadas (1.420)
- Objetivos: bem móvel/ imóvel
- Formais
- Especialização (1.424)
- Publicidade (1.438 e 1.492)
DO PENHOR (1.431)
- Conceito: coisa móvel + transferência da posse
- Características:
- Direito Real
- Direito Acessório
- Só se perfecciona pela transição do objeto
- Objeto: bens móveis, corpóreos ou incorporáveis
- Espécies
- Convencional ou legal
- Comum ou especial
- Extinção do penhor: (1.436)
Extinção da obrigação: perecimento da coisa, renúncia do credor, confusão e adj. Judicial
- Penhor Rural: agrícola/ pecuário
Objeto: animais/ colheita futura
- Penhor industrial e mercantil
Máquinas, materiais, animais, etc...
- Penhor de direitos (suscetíveis de cessão 1.452)
- Penhor de títulos de créditos
- Penhor de veículo
- Penhor legal (1.470 e 1.471)
Herdeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento sobre bagagens, móveis, joias ou dinheiro + rendeiro/ inquilino.
01/11/2018
Da Anticrese
Conceito:
Características:
Extinção:
- pelo pagamento da dívida
- pelo termino do prazo
- pelo perecimento do bem
- pela desapropriação
- pela renúncia do anticresista
- pela exclusão de outro credores
- pelo resgate feito pelo adquirente
08/11/2018
Da hipoteca
- Conceito
- Características:
I- deve ser de propriedade do devedor ou terceiro
II- Devedor continua na posse.
III- Indivisível
IV- É acessório
V- É solene
VI- Confere preferência ao credor
VII- necessita da especialização e publicidade
- Objeto: imóvel (com acessório) + Rol 1.473
- (Só é possível bens que se achem no comércio e sejam alienáveis.)
- Espécies: convencional, legal ( 1.489) e judicial
- Quanto ao objeto: comum/ Especial
- Pluralidades de hipotecas ( 1476)
( preferencia + ordem cronológica )
- Direito de Remição
Credor, devedor ou parente
- Perempção
Validade
- Extinção da hipoteca, art 1.499
Ex: extinção da obrigação
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