A PEÇA MEMORIAIS FINAIS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Por: Kauê Junqueira • 31/5/2021 • Trabalho acadêmico • 670 Palavras (3 Páginas) • 223 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCA/SP.
PROCESSO N.º...
OSVALDO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 57, caput, da Lei 11.343/06, juntamente com o artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal Brasileiro, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, sob a forma de Memoriais,
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
- BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Osvaldo foi processado, como incurso nas penas do art. 148, § 1.º, IV, c/c art. 61, II, f, do CP.
Alega em de sede de acusação, que Sandro, estaria sob a guarda/cuidados provisória de seu tio Osvaldo, período este de 1 (uma) semana, a pedido dos pais de Sandro, que cuidasse do sobrinho, como filho fosse. Neste período, Osvaldo teria mantido seu sobrinho trancafiado em um quarto durante toda a semana, sem acesso a celular ou computador, sem autorização expressa de seus pais.
Embora a defesa não tenha apontado testemunhas na peça de resposta à acusação, na audiência, requereu a oitiva de uma testemunha, que poderia apresentar esclarecimentos acerca do fato. Ocorre que o pedido da oitiva de testemunha foi negado. Vale ressaltar que, os pais do infante referiram expressamente, o quanto esta tinha conhecimento do acontecido.
Não menos importante, a defesa tenha solicitado o exame psicológico, para atestar o grau de rebeldia do menor, o que também foi indeferido.
Finda a instrução, o Ministério Público apresentou memoriais, requerendo a condenação de Osvaldo nos termos da inicial.
- DO MÉRITO
Incialmente, cumpre ressaltar que o denunciado é primário, possui residência fixa, conforme documentos acostados aos autos.
Osvaldo, se prontificou a cuidar de seu sobrinho, na forma em que encontrou mais hábil possível, haja vista que o adolescente, tinha histórico de desobediência, pois estava andando com meninos costumeiramente conhecidos por “promover desordem”. Por Sandro apresentar comportamentos de rebeldias, e não sendo possível se fazer provar, por meio de laudo psicológico, na qual indeferido por este juízo.
Tampouco, a oitiva de testemunha, peça fundamental para aglutinar meios de provas, no intuito de evidenciar e trazer a busca pela verdade real, se restou frustrada. Resta claro a falta dos requisitos necessários para condenação do acusado. Com fundamento no artigo 386, incisos I e II do Código de Processo Penal. Grifos nossos:
“Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal.”
Vale o reforço, que Osvaldo, teve cuidado com seu sobrinho, mesmo que possa ter ocorrido excesso de cautela, não há de se configurar ato delituoso. Portanto, de uma forma ou de outra, ação Réu não possui elemento essencial de uma conduta criminosa, já que diante do erro essencial, não deverá haver o reconhecimento da tipicidade.
- DA PENA
Por Osvaldo se tratar não possuir antecedentes criminais, que o configure em reincidente, compreende-se que a pena deverá ser cumprida pelo regime aberto, sendo que se houver a configuração de ato delituoso, este não será encaixado na sansão superior a 4 (quatro) anos. Conforme letra do artigo 33, alínea C do Código Penal brasileiro, leia-se:
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