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Modelo Contestação Ilegitimidade Passiva

Por:   •  3/9/2019  •  Artigo  •  1.820 Palavras (8 Páginas)  •  3.212 Visualizações

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JUIZO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE SALTO/SP

BOOKING. COM BRASIL SERVIÇÕES DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n°, sediada na, nº, bairro/SP, CEP, por seus advogados (doc. 1), nos autos da presente ação indenizatória proposta por BEATRIZ, vem, respeitosamente, à presença de vossa excelência, com fulcro no artigo 30 da lei 9.099/95, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1 – SINTESE DA DEMANDA

Trata-se de ação de indenização na qual alega a autora ter efetuado reserva para pousada amo trindade, por meio do site de reservas booking.com, com valor fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).

Aduz que efetuou o devido pagamento e obteve a confirmação da reserva através de e-mail, no entanto em 21 de outubro foi informada pela pousada amo trindade que seria necessário o cancelamento da reserva ou o pagamento de uma diferença referente ao pacote reservado, pois o valor correto seria de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e não R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), conforme fora contratado.

Diante das dificuldades impostas pela pousada amo trindade, a mesma se manteve irredutível com relação ao problema, não possibilitando assim a continuidade da reserva, portanto Graças a este fato a autora se sentiu OBRIGADA cancelar sua reserva.

Pelos fatos narrados, requer indenização por danos morais no montante de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), entretanto conforme será demonstrado, a pretensão autoral não merece prosperar em face de booking.com, devendo seus pedidos serem processados somente em face de POUSADA AMO TRINDADE

2 – PRELIMINARMENTE

2.1 Da Ilegitimidade Passiva da Booking.com

Inicialmente, cumpre ressaltar que a presente ação deve ser julgada extinta frente à ilegitimidade da booking.com por ser ela parte ilegítima para responder pelo pedido formulado pela autora, senão, vejamos:

É conhecido como principio básico na instauração da relação processual constituído exigência expressa do processo civil brasileiro, que o processo deve ser extinto “quando verificar ausência da legitimidade ou de interesse processual” (art. 485, inciso VI, do Código de processo civil).

Sinteticamente, esse comando está traduzido no artigo 17, código de processo Civil, segundo o qual: “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Ainda, o pólo passivo de uma judicial deve ser ocupado, nos dizeres do artigo supra, por alguém que possua “legitimidade”.

Quer-se, com isto, dizer que uma demanda deve ser aforada contra quem resiste à pretensão autoral ou pratica a ação ou omissão contraria aos supostos interesses do demandante.

Cumpre esclarecer que a booking.com NÃO é proprietária dos serviços anunciados em seu site. Isso significa dizer que a Ré não é fornecedora de serviços de hotelaria, sendo que seu site funciona apenas como uma ferramenta de aproximação entre usuários e anunciantes.

Neste ponto, é de extrema relevância pontuar a distinção entre a posição da Booking.com e a posição da pousada contratada pela autora, que prestou seus serviços de maneira falha. Isso porque, a responsabilidade pelo produto ou serviço anunciado é daquele que o Confecciona (artigo 38, do Código de Defesa do Consumidor), não se estendendo ao meio eletrônico que o venha divulgar.

Em razão disso, não há como imputar à Ré responsabilidade pelos transtornos supostamente sofridos pelos autores graças ao não cumprimento por parte da pousada da reserva efetuada. Somente este último poderá figurar na relação de consumo como fornecedor (artigo 3º, do CDC), e responsabilizar-se pelos supostos danos causados.

Dessa forma, pode-se dizer que a Booking.com não deverá figurar no pólo passivo da demanda, vez que seu domínio serviu, exclusivamente, como mero facilitador de pesquisa por hotéis no destino escolhido pelos autores. Ou seja, a empresa disponibilizou, tão somente, a publicidade de diversos estabelecimentos que lá anunciam seus serviços.

O fato de a empresa Ré funcionar como mero catálogo de busca de hotéis não pode ser confundido com a contratação dos serviços em si, que é feita exclusivamente entre o usuário/ consumidor e o anunciante/ hotel.

Diante disso, é clara a ilegitimidade da Ré para figurar no pólo passivo da presente ação, notadamente, porque sequer participou de qualquer negociação entre a autora e a pousada contratada, devendo ser acolhida a preliminar suscitada e ser acolhida a exclusão da parte do pólo passivo da ação.

3 – MERITO

Caso a preliminar de ilegitimidade passiva seja afastada, o que aqui se admite apenas como forma de argumentar, cumpre à Booking.com consignar os motivos que levam a presente ação a ser julgada improcedente.

Importa esclarecer que a Booking.com cumpriu integralmente com sua função contratual de efetuar a reserva da autora na pousada amo trindade nos termos avençados.

Esclarece-se que não há como o consumidor efetuar uma reserva no site da Booking.com sem a confirmação por parte do hotel! Desta forma, no momento em que o hotel confirmou a reserva, anuiu ter ampla disponibilidade para cumprimento da hospedagem.

Entretanto, mesmo após confirmar a disponibilidade, o hotel terminou por cancelar a reserva da autora. Não obstante a desídia do hotel, a Booking em nada tem a ver com tal fato, não podendo ser responsabilizada pela conduta especifica do estabelecimento hoteleiro contratado.

Frise-se que o cancelamento das reservas jamais é feito pela Booking, posto que esta empresa somente atue na intermediação de uma relação formada entre o hóspede e o estabelecimento hoteleiro por ele contratado. Neste ínterim, não cabe falar em “cancelamento pela Booking”, posto que fora o hotel o único responsável por cancelar unilateralmente a reserva.

Não há dúvidas de que eventuais prejuízos gerados aos autores advêm somente da conduta do hotel escolhido. As alegações autorais são compreendidas por parte da Booking.com, não obstante, a origem de tal problema e mesmo sua solução estão totalmente fora da esfera de atuação desta empresa.

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