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Modelo Cumprimento de Sentença NCPC

Por:   •  14/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.242 Palavras (5 Páginas)  •  2.545 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___° VARA CIVEL DA COMARCA DE _____ – ESTADO DE MATO GROSSO

Processo nº

                                Código nº

                                 __________________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua advogada constituída, vem à distinta presença de Vossa Excelência, REQUERER CUMPRIMENTO DA SENTENÇA nos autos desta AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS promovida em desfavor de __________________, nos seguintes termos:

I – DA SENTENÇA:

                                Em decisão de mérito, o Requerido foi condenado a pagar, em favor da Requerente, a importância de 20 (vinte) salários mínimos, perfazendo o patamar de R$ 15.760,00 (quinze mil setecentos e sessenta reais) a título de danos morais e R$ 439,00 (quatrocentos e trinta e nove reais) a título de danos materiais. Foi declarado ainda, que respectivo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC, acrescido de juros legais de 1% ao mês (art. 161, § 1º do CTN), a partir da data da sentença (09/01/2015).

                                Em razão do Princípio da sucumbência, o Requerido também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, o que equivale à R$ 4.438,70 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta centavos), observando-se a correção monetária do índice INPC, acrescidos de juros legais, desde a data da sentença (09/01/2015).

A sentença transitou em julgado na data de 20/05/2016.

                                 Destarte, até a presente data o Requerido NÃO adimpliu espontaneamente com sua obrigação. Portanto, não resta alternativa ao Requerente, senão requerer judicialmente o cumprimento desta no prazo lega.

II – DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:

                                 II.A) ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS PRINCIPAIS:

                                 1) O valor atualizado da indenização a título de danos morais, corrigido pelo índice INPC e com juros de 1% ao mês a contar da data da sentença, 09/01/2015 até 30/06/2016, perfaz a importância de R$ 21.592,08 (vinte e um mil quinhentos e noventa e dois reais e oito centavos), conforme demonstrativo de cálculo anexo.

                                2) O valor atualizado da indenização a titulo de danos materiais, corrigido pelo índice INPC e com juros de 1% ao mês a contar da data da sentença, 09/01/2015 até 30/06/2016, perfaz a importância de R$ 601,45 (seiscentos e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme demonstrativo de cálculo anexo.

3) Os honorários advocatícios, corrigido pelo índice INPC e com juros de 1% ao mês a contar da data da sentença, 09/01/2015 até 30/06/2016, perfaz a importância de R$ 4.438,70 (quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta centavos).

                                   Portanto, o valor total para o cumprimento de sentença, até a presente data, perfaz a soma de R$ 26.632,23 (vinte e seis mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos).

III – DOS REQUERIMENTOS:

                                 Diante de todo o exposto acima, REQUER sejam deferidos os pedidos formulado pelo Requerente, nos seguintes termos:

  1. Seja intimado o Réu Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda, na pessoa do advogado constituído nos autos (art. 513, parágrafo 2º do CPC/2015), para providenciar o pagamento o débito de R$ 26.632,23 (vinte e seis mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC/2015);

  1. Havendo pagamento, REQUER seja transferido eletronicamente o valor depositado para a conta corrente #### agência ###, CPF ______, de titularidade de ________, conforme autorizado pelo disposto no Art 906, parágrafo único do CPC/2015;
  2. Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, REQUER seja imediatamente incluído no débito o percentual adicional de 20%, sendo 10% de multa sobre o débito e 10% de honorários advocatícios (art. 523, parágrafo 1º do CPC/2015) e deferida ordem para expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, parágrafo 3º do CPC/2015), seguindo-se os atos de expropriação;
  1. Havendo necessidade de penhora, requer que esta recaia preferencialmente sobre dinheiro, e seja efetuada através do sistema BACENJUD (art 854 do CPC/2015);
  1. REQUER também, seja desde logo cientificado o Réu que, em caso da diligência acima descrita, restar positiva, poderá ser declarado como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, e deferida multa de 20% do valor atualizado do débito da execução, revertido em proveito do Autor, nos termos do Art 774, V do CPC/2015 c/c Art 77, parágrafo 1º do CPC/2015, vez que houve negativa de pagamento no prazo estabelecido no Art 523;
  1. Caso restar negativa referida diligência, REQUER seja determinada a constatação, via oficial de justiça, de existência de conta bancária ou de crédito cooperativo junto ao Banco SICREDI, vez que o Sistema Bacenjud não lhe atinge;
  1. Superada aquela, REQUER diligência junto aos Sistemas INFOJUD, SIMBA, RENAJUD e CIARQ (Junta Comercial), este com finalidade de esclarecer eventual participação societária em empresa;
  1. Seja arbitrado os honorários advocatícios para a presente execução (Brasília, 19/03/2008 - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, no dia 11.03.2008, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, considerando o próprio espírito condutor das alterações introduzidas pela Lei nº 11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, que são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, concluindo: “Deve o juiz fixar, na fase de cumprimento da sentença, verba honorária, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC”. Foi a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça enfrentou, em sede de recurso especial, a matéria. O caso julgado era o desdobramento do cumprimento de sentença proferida em ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Valéria da Silva Belmonte, em face de Liquigás Distribuidora S/A, na Justiça de Minas Gerais).

Pede deferimento.

Jaciara/MT, 07 de julho de 2016.

Advogado

OAB/MT

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