Modelo de Agravo de Instrumento
Por: Rodrigo Gondim N. A. • 24/11/2018 • Ensaio • 899 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
AO DOUTO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JOÃO, brasileiro, solteiro, professor, RG nº XXX, CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, endereço eletrônico XXX, vem, por seu advogado, nos autos da Ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueis, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, processo nº XXX, que move em face de PEDRO, brasileiro, solteiro, jogador de futebol, RG nº XXX, CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico XXX, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. Decisão de fls. XXX e com fundamento no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Pelas razões de fato e de direito que segue em anexo.
I – Do Preparo
O Agravante encontra-se em sérias dificuldades financeiras, não possuindo condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Por tais razões, deixa de efetuar o preparo e pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015, artigo 98 e seguintes.
II – Da Tempestividade
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação de intimação ocorreu em XX/XX/2018. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia XX/XX/2018.
III – Do Nome e endereço completo dos advogados
Advogado do Agravante: Nome, inscrito na OAB/MG sob o nº XXX, com escritório profissional estabelecido à Rua XXX.
Advogado do Agravado: Nome, inscrito na OAB/RJ sob o nº XXX, com escritório profissional estabelecido à Rua XXX.
IV – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas
O Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:
a) Cópia da r. Decisão agravada
b) Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada
c) Cópia da procuração outorgada ao advogado.
Termos em que,
Pede deferimento.
Juiz de Fora/MG, data.
ADVOGADO
OAB/MG
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA
DOUTOS DESEMBARGADORES
A Respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses do Agravante, já que o mantém em situação de risco.
Autos do processo nº XXX
Comarca de Juiz de Fora/MG – 2ª Vara Cível
Agravante: JOÃO
Agravado: PEDRO
I - DO RESUMO DOS FATOS
Em 1º de fevereiro de 2017, foi celebrado entre as partes contrato de locação de um imóvel cuja propriedade é do Agravado pelo período de 48 (quarenta e oito) meses. O valor do aluguel seria de R$ 3000,00 (três mil reais). Ofertou-se fiador idôneo. Após o primeiro ano de contrato o Agravante passou a enfrentar sérias dificuldades financeiras que ensejou dentre outras dívidas, o atraso das 4 (quatro) ultimas prestações do contrato.
Neste contexto, o Agravado ajuizou respectiva ação com pedido de antecipação de tutela para a questão do despejo, uma vez que já desejava alugar o mesmo imóvel para Francisco.
Ao receber a ação o Magistrado defere a medida liminar pleiteada, concedendo prazo de 72 (setenta e duas) horas para o Agravante desocupar o imóvel, sob pena de multa diária de R$2000,00 (dois mil reais).
II - A ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL
Estando devidamente demonstrada a urgência que justifica a interposição do presente agravo de instrumento e da ilegalidade da sentença recorrida, vez que contrária à lei específica (Lei. 8.245/1991) e claramente desproporcional, torna-se cabível, nos termos do Art. 1019, I do CPC, com o fito de que a decisão recorrida tenha a sua eficácia suspensa até o julgamento final do recurso, a antecipação da tutela recursal, vez que legalmente prevista e absolutamente necessária ao presente caso.
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