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Modelo de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  30/9/2015  •  Exam  •  3.977 Palavras (16 Páginas)  •  1.151 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

TUTELA ANTECIPADA URGENTE

xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público federalx residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxx, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, local onde requer receber as comunicações processuais, propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. Rede Social, inscrito no CNPJ 13.347.016/0001-17, sediada na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, nº 700, 5º andar, CEP 04542-000, São Paulo/SP, pelos motivos a seguir aduzidos.

I – DOS FATOS.

Douto Magistrado no dia xxxxxxxxxxx, o Requerente tomou conhecimento da difamação e calunia perante a rede social FACEBOOK, pela promovida sem justo motivo, onde a Requerida permitiu a criação de um PERFIL FALSO, com a seguinte denominação xxxxxxxxxxxx, é evidente o uso ilegal da imagem do Requerente da sua esposa e de suas filhas, que colocaram em uma situação vexatória, pois jamais o Requerente traiu ou foi traído pela esposa.

Como se vê, a promovida colacionou no FACEBOOK imagem da família do Requerente deixando de forma humilhante sua esposa e suas filhas. Desta é evidente que o Requerente, pelo contexto, esta sofrendo uma difamação e injuria.

As postagens difamatória e caluniosas, ganharam uma repercussão viral, os amigos estão comentando bem como os amigos de seus filhos, causando profundo dano na imagem, reputação e honra do requerente provado in re ipsa, eis que é razoável se presumir que o dano ocorreu, pois qualquer um que se coloque na situação do Requerente indubitavelmente restaria o prejuízo à sua imagem e honra ante a imputação negativa atribuída da forma como foi feita.

Como dito, a requerida FACEBOOK aceitou a criação de um perfil falso para impingir graves acusações ao requerente, como não bastasse externa sua opinião, que é da pessoa criadora do perfil FACEBOOK, denominado como xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Eis em síntese, os fatos segundo a requerida.

II – DA VERDADE DOS FATOS.

Tais fatos não condizem com a realidade, como será demonstrado a seguir.

Douto Magistrado é evidente os abusos praticados com a utilização indevida do nome do requerente e sua imagem no perfil facebook denominado como xxxxxxxxxxxxxxx, o perfil veiculado na rede social, onde faz referência na conduta do Requerente em supostas traições que NUNCA OCORREAM.

Resta demonstrar a notícia veiculada não condiz com a realidade dos fatos. O fato lá narrado não é dotado de parcialidade e veracidade.

O Requerente é Funcionário Público com reputação profissional e imagem pessoal ilibada, onde sempre exerceu seu cargo com zelo e dedicação, nunca respondeu nenhum processo administrativo perante sua repartição pública e sempre manteve sua imagem e honra ilibada, conforme documento em anexo (doc xx).

O Requerente é casado a mais de 35 anos, possui uma família com três filhos, conforme documento em anexo (doc xx).

Cabe aqui salientar que a gravidade da notícia tomou maiores proporções, a partir do momento em que se verifica a condição do demandante no momento da ocorrência dos fatos, tendo em vista se tratar do FUNCIONÁRIO PUBLICO com conduta ilibada.

Excelência é importante ressaltar que a requerida é contumaz neste tipo onde qualquer pessoa pode criar um perfil falso com publicações ofensivas e agressivas à honra e à imagem do cidadão.

Observa-se que o publicado na rede social xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, fere a imagem do Requerente pessoa, pai, irmão, funcionário público federal e politico. Os fatos, ora, mencionado pela requerida onde o Requerente possui uma família e com essas noticias e as imagem que faz referência o PERFIL FALSO colocando a honra e imagem não só de sua esposa mais também a sua tem causado vários transtorno e prejuízos.

Diante da lesão aos direito de personalidade da honra, imagem e intimidade, ao requerente, espera na Justiça ter restauradas suas garantias.

Como se pode notar MM Juiz a assaz mencionada, quiçá, apossado do Dom Divino e na sua onipotência e por áspero prazer do mal se fazendo salteador da honra alheia, afirmar de forma categórica fatos inverídicos e que atinge a respeitabilidade e a auto-estima do postulante.

III- DO DIREITO.

III.1- DO DANO MORAL.

Resta demonstrado, por tudo que até então se alegou, diante da verossimilhança dos fatos, os prejuízos de natureza moral que suportou o requerente, com desacato de garantias fundamentais, respaldadas na Constituição da República/88, em seu art.5º:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Neste ponto, ainda na Lei Maior, no art.5º, inc. xxxv, vem preceituando favoravelmente, que, diante de lesão e ameaça ao direito:

“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Diante da atribuição de fatos ofensivos e qualidades negativas, atacando a dignidade e o decorro do Requerente, restam caracterizadas a difamação e da injúria. Fazendo jus, por conseguinte, à reparação do dano. É evidente, a gravidade do dano e ofensa é definido inclusive no Código Penal como crime de calúnia e difamação, punível com detenção de até dois anos.

Nesse sentido, dispõem as normas civilistas nacionais:

Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

Trata-se, pois, de um dano moral. Que, nas lições do Professor Inocêncio Galvão Telles,

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