Modelo - Obrigação de Fazer c.c Danos Morais
Por: Amanda Ávila • 1/8/2018 • Ensaio • 5.370 Palavras (22 Páginas) • 567 Visualizações
EXCELENTÍSSIM0 SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Da 7º vara cível DA COMARCA DE sinop-mt.
NOME, brasileiro, em união estável, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº., e inscrito no CPF nº., residente e domiciliado à Rua, com endereço eletrônico, nesta Cidade e Comarca, por meio de seu advogado que a esta subscreve, com escritório profissional localizado na....., onde recebe as comunicações de estilo, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO cominatória de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada
E DANOS MORAIS
em face de AMERICEL s/a, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 01.685.903/0001-16, com sede situada na “Q SCN”, quadra 03, bloco A, parte loja 02, complemento: 2 e 9 pavimentos, CEP 70.713-000, Comarca de Brasília, tendo filial também em Cuiabá, na Avenida Tenente Coronel Duarte, nº. 1190, Centro, CEP 78.015-285 pelos fatos e fundamentos a seguir:
DOS FATOS
O Requerente adquiriu com a empresa Requerida um Ipad no ano de 2012 e nesta oportunidade não foi lhe entregue nota fiscal sob o fundamento de que seria enviado ao Autor por e-mail. Pois bem, no início do mês de setembro de 2015, quando foi realizar uma atualização no sistema do Ipad o mesmo travou.
O Autor entrou em contato com a Apple e lhe orientaram a restaurar o sistema, sendo que ao realizar a restauração foi solicitado pelo sistema o ID Apple, o qual o Requerente não se recorda e devido a este problema, novamente entrou em contato com a Apple para orientações para resolver o problema e lhe informaram que a única maneira de prosseguir na tentativa seria apresentando a nota fiscal original do aparelho.
Com isso, o Requerente se dirigiu até a empresa Requerida para solicitar a nota fiscal e lhe foi dado apenas uma declaração de compra. O Autor explicou a exigência da nota fiscal, porém foi orientado a ir na Receita Federal, sendo que uma vez na Receita Federal, foi orientado a ir na Sefaz visto que a Receita Federal não forneceu a nota fiscal e ao chegar na Sefaz, recebeu a segunda negativa e foi informado que a loja é obrigada a ter em seus arquivos a nota fiscal arquivada por no mínimo 05 (cinco) anos.
Ante todo o ocorrido, o Autor frustrado por não conseguir a nota fiscal e privado de utilizar seu aparelho Ipad, se dirigiu até o PROCON de Sinop/MT no dia 26/10/2015 e ingressou com uma reclamatória na esperança de ter seu pedido atendido e requerendo ainda o cancelamento do plano de internet utilizado no aparelho, visto que estava em desuso devido ao problema, conforme se verifica do processo administrativo em anexo (doc. 04).
Em resposta a notificação do Procon, a Requerida apresentou uma declaração constando que “em 27 de setembro de 2012, foi emitido(a) cupom/nota fiscal nº. 002338, (...)” e informou ainda o suposto número da chave de acesso, qual seja, 000013116009825273.
Com essas informações, o Requerente acessou o site[1] www.nfe.fazenda.gov.br e digitou a chave de acesso na opção “Consulta NF-e completa”, oportunidade em que apareceu a seguinte informação:[pic 1]
Conforme se verifica do print acima, a chave de acesso fornecido pela Requerida é inválido, possuindo apenas 18 dígitos, sendo que a chave de acesso deve ter 44 dígitos.
Demais a mais, no dia 16 de dezembro de 2015, a Requerida protocolou um oficio informando que não foi localizado nenhuma nota fiscal no sistema, somente a declaração.
No dia 28 de janeiro de 2016, as 14h40min, foi realizado audiência no Procon, oportunidade em que o Autor reiterou suas alegações e a Requerida informou que não havia proposta de acordo e requereu prazo para apresentar defesa escrita.
Em sua defesa escrita, a Requerida se limitou a afirmar que no ano em que o Autor realizou a compra, a empresa não trabalhava com a emissão de nota fiscal eletrônica e que procurou minuciosamente em seus arquivos e não encontrou a nota fiscal e desta forma fica impossibilitada de apresentar o documento, conforme se verifica das fls. 30/32 do processo administrativo (doc. 04).
Diante disso, o Requerente não vê outra forma senão ingressar no judiciário para ter seu direito resguardado, visto que sem a nota fiscal fica impossibilitado de fazer o reparo no seu aparelho Ipad e por conseguinte torna o aparelho inútil para uso!!!
É a síntese dos fatos, passamos ao direito.
DIREITO
Da obrigação FAZER
O objeto da presente ação é a emissão/entrega de nota fiscal do produto adquirido, sendo que tal matéria detém previsão legal, seja através da legislação federal, estadual ou municipal.
Desta forma, é sabido que a emissão de documento fiscal de produtos e serviços é uma obrigação estabelecida em lei desde a década de 1990, conforme se verifica do artigo 1º da Lei Federal nº. 8.846/94 para fins de evitar a sonegação fiscal e outros crimes:
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
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