Modelo de Ação de Danos Morais Falha no serviço Prestado
Por: Jessika Miranda • 7/11/2018 • Trabalho acadêmico • 2.363 Palavras (10 Páginas) • 791 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE XX
FULANOS DE TAL vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada adiante assinada (procuração em anexo) , com fulcro nos arts. 6º, inciso VIII, 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor e arts. 186 e 927 do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS e PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
- PRELIMINAR – TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Cumpre esclarecer, inicialmente, que o Autor é pessoa idosa e conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme comprovação em anexo, razão pela qual tem direito a prioridade de tramitação da presente demanda, o que requer desde logo, nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048, inciso I do Código de Processo Civil.
- DOS FATOS
Os Autores realizaram a compra de uma viagem de cruzeiro com saída do estado do Rio de Janeiro, cuja reserva foi regularmente efetuada sob o número xx, na qual consta a aquisição de acomodação em apartamento triplo, conforme contrato de número xx, em anexo.
Na data da viagem, ao chegar ao balcão da empresa Pullmantur no porto do Rio de Janeiro para realização do check-in, este não pôde ser realizado e os Requerentes, após o longo atraso, foram informados que sua reserva não constava no sistema.
Como forma de resolver a situação, a parca solução ofertada pela empresa consistia em separar a família em duas cabines distintas causando enorme desconforto entre os Autores, uma vez que a acomodação em cabine tripla foi programada pela família, sendo a possibilidade de separação incogitável desde o momento da compra da viagem.
Não obstante a indubitável falha na prestação do serviço e diante do descontentamento imediato da família em consequência da alteração contratual e separação do casal em cabines distintas, a outra opção fornecida pela empresa, surpreendentemente, foi o cancelamento da viagem.
Insta salientar que, enquanto os Autores buscavam uma solução consensual aguardando no porto do Rio de Janeiro, a filha do casal também entrou em contato telefônico com a agência da CVC que efetuou a venda da viagem, a qual não prestou qualquer tipo de assistência diante do ocorrido.
Ante o imenso desgaste que ocasionaria o retorno antecipado e o cancelamento da viagem, os Requerentes decidiram embarcar no navio, contudo o estresse durante a passeio causado pela alteração unilateral do contrato se restou incalculável.
Imperioso ressaltar que os Autores não receberam qualquer tipo de “upgrade” pela empresa, uma vez que a compra da viagem foi realizada para proporcionar um passeio em família e estes não possuíam qualquer intenção de se acomodar em cabines diferentes, o que tornou a separação extremamente prejudicial.
Apesar de todos os fatos apresentados, os Requerentes ainda intentaram com reclamação escrita na data do embarque, entregue na recepção do navio, conforme cópia em anexo, onde buscaram uma solução satisfatória e relataram todo o transtorno e descontentamento ocasionado pela separação das cabines, porém nunca obtiveram qualquer retorno da empresa.
Diante do exposto, necessitam os Autores que seja prestada a tutela jurisdicional do Estado, para que sejam preservados os seus direitos como consumidores e sejam ressarcidos diante de todo o dano moral sofrido pela forma ilícita com a qual foram tratados na relação de consumo.
- DO DIREITO
Urge ressaltar que, inquestionavelmente, o caso em tela se trata de direito do consumidor, tendo em vista que os Autores, as Rés e o produto se enquadram no disposto nos arts. 2º e 3º e 3º, §1º do Código de Defesa do Consumidor.
Não obstante, as Reclamadas são solidariamente responsáveis devido a falha na prestação do serviço, em consonância com o disposto no art. 18 do CDC. Neste sentido se encontra a jurisprudência pátria, senão vejamos:
RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIAGEM DE NAVIO. ALTERAÇÃO DA CABINE DE FORMA UNILATERAL PELAS RÉS. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. SENTENÇA MANTIDA. A autora adquiriu pacote de viagem de navio solicitando que a sua cabine ficasse próxima a dos padrinhos do seu filho, que contava com um ano de idade, quando da viagem. Requereu indenização pelos danos morais e materiais sofridos, em virtude da troca de cabine sem o seu consentimento. A ré Empresa de Turismo Logitravel Viagens e Turismo Ltda. arguiu a sua ilegitimidade passiva, dizendo que não pode ser responsabilizada pela troca das cabines, pois esta foi realizada pela empresa MSC Cruzeiros. A ré MSC Cruzeiros, por seu turno, alega que não realiza venda de pacotes de forma direta, mas através de agência de turismo, atribuindo a responsabilidade à ré Logitravel. Assim, ambas alegam em preliminar ilegitimidade passiva, contudo tal alegação não merece acolhimento, pois, de acordo com o CDC, ambas as empresas respondem de forma solidária perante o consumidor. Ocorre que, quando da aquisição do pacote de viagem foi dada a possibilidade de escolha da cabine. A autora escolheu a cabine 13188, no entanto, poucos dias antes da viagem foi informada pela ré Logitravel Viagens e Turismo Ltda. sobre a troca de cabine, por parte da ré MSC Cruzeiros do Brasil Ltda (fl.18). A autora foi alojada na cabine 12040, em desacordo com o ajustado e distante da cabine onde ficaram seus... familiares, gerando dificuldades à autora que contava com auxílio destes nos cuidados do bebê. O descumprimento contratual, no caso, ocasionou danos que superaram o mero incômodo, constituindo verdadeiro desrespeito ao consumidor. Danos morais fixados em R$ 3.000,00 que são mantidos por atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJ-RS - Recurso Cível: 71005652557 RS, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Data de Julgamento: 29/10/2015, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/11/2015). [Grifo nosso].
Conforme amplamente demonstrado, os Requerentes vivenciaram grande frustração e transtorno ao se deslocarem a outro estado para realizar uma viagem em família e se depararem com a alteração repentina e unilateral do que fora contratado, não restando opção aos Autores senão a acomodação do casal em cabines distintas e em andares diferentes, haja vista que a alternativa restante seria o repentino cancelamento da viagem.
A transgressão inequívoca ao princípio da boa-fé objetiva que norteia as relações de consumo, que resultou na frustração e descontentamento dos Requerentes, demanda a reparação pelos danos resultantes do ato ilícito praticado pelas Reclamadas, uma vez que os Autores foram vítimas da negligência e do descumprimento contratual realizado pelas Rés.
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