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Modelo de Parecer Jurídico

Por:   •  8/5/2020  •  Dissertação  •  713 Palavras (3 Páginas)  •  514 Visualizações

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Parecer Jurídico

Interessada: Juiz

Assunto: Pedido de exercer atividades de empresário em decorrência do filho incapaz.

Relatório

              Trata-se de um pedido de um pai para a realização de efeitos jurídicos em razão a assumir as atividades empresariais do filho, que porta uma grave doença conhecida como esquizofrenia, sendo assim tornando-o totalmente incapaz de gerir o seu próprio negócios.

              Estudada a matéria passo a opinar.

Fundamentação

             A questão objeto em análise diz a respeito da legalidade de que o pai de Afrânio posar adquirir os efeitos legais de seu filho incapaz, porém empresário, com o pedido de interdição, para ser nomeado curador e gerir os negócios da vida civil.

             A Constituição Federal, diante de tal incidência, solidificou um avanço nas relações sociais no que diz respeito à proteção para que pessoas representadas ou assistida que antes exercida por ele capaz de exercer atividades de empresário que passasse para passou autor da herança. O representante ou assistente do incapaz atuará em seu melhor interesse, uma vez que é este o seu papel. Assim, é o representante ou assistente do incapaz a pessoa indicada para que o juiz possa dar o direito legal. Com base no dispositivo cabível:

“Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização. ”

            Não resta a menor dúvida da interpretação que o legislador expressou, esta posição assumida, entende-se ao permitir a continuidade da atividade empresarial em tais casos, uma vez que contribui com a economia do país.

              Em relação a interrupção das atividades empresarias do Afrânio cabe primeiro relatar que antes de sua doença se agravar ele era empresário individual, o empresário que exercia em nome próprio uma atividade empresarial como titular do negócio. Atualmente a sua saúde se agravou e ele se enquadra nos requisitos de absolutamente incapaz.

              Os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes em decorrência da existência de problemas ligados, direta ou indiretamente, à sanidade mental devem ser, respectivamente, representados ou assistidos pelo seu curador. Nas palavras de Carvalho Mendonça:

“CARVALHO DE MENDONÇA distingue entre o [relativamente incapaz] e o [absolutamente incapaz] para permitirá este e negar àquele a continuação do exercício do comércio após a interdição. No caso [do absolutamente incapaz], continuará o negócio 'sob a gerência do curador ou do preposto por este nomeado, com a autorização do juiz'. Quanto ao [relativamente incapaz], a solução não seria possível porque sendo ele assistido e não representado pelo seu curador, sempre seria necessária, para a validade de qualquer ato, a manifestação simultânea de duas vontades, muitas vezes divergentes, surgindo daí isto é, de ser autorizada a continuação [da empresa] pelo [relativamente incapaz], assistido pelo seu curador, situação anômala, indefinível e incompatível com o exercício [da atividade empresarial]”.

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