Modelo de Peças de Direito de Família
Por: tatianasantos81 • 24/8/2016 • Ensaio • 659 Palavras (3 Páginas) • 352 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA CAPITAL.
DANIEL JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, mecânico, portador da Cédula de Identidade nº. 6.275.773 SSP SP, inscrito sob o CPF nº 058.691.634-20, residente e domiciliado na Rua Aparecida, nº 422, Afogados, Recife/PE, (Fone: 8833.5561), pobre na forma da lei, conforme declaração de pobreza anexa, requer de logo os benefícios da justiça gratuita, com arrimo na Lei 1060/50, por seu (a) Defensor (a) Público (a), Dr. Antônio Carlos Cirilo, OAB/PE 4021, com endereço profissional na Estrada dos Remédios, 582, Afogados, nesta cidade, onde recebe as intimações de estilo, vem a presença de V. Exa., propor AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO POR EDITAL, observando-se o procedimento ordinário, em face de JOSEANE ASSIS DE SOUZA SANTOS, brasileira, casada, cozinheira, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, o que faz com fundamento no art. 694 e 731 do Código de Processo Civil e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Dos Fatos:
1 – Nobre julgador, o Requerente contraiu núpcias com a requerida no dia 10/08/2005, pelo regime legal da Comunhão Parcial de Bens nos termos da cópia da Certidão de Casamento em anexo.
2 – Que da união legítima não tiveram filhos.
3 – Que estão separados há 80 anos ininterruptos.
4 – Ocorre que se tornou impossível a vida comum, insta observar que, depois da Emenda Constitucional 66/2010, não é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da previa separação judicial.
5 – Insta observar que a Requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido.
DO NOME
O Requerente requer que a Requerida volte a usar seu nome de solteira, qual seja, JOSEANE ASSIS DE SOUZA, o que requer nos termos do § 2º do art. 1578 do Código Civil.
BENS E SUA PARTILHA
Que o casal não tem bens a partilhar.
ALIMENTOS PARA O REQUERENTE
Dispensa e requer a dispensa da pensão alimentícia, levando em consideração que ambos sempre trabalharam para se manter.
DO PEDIDO
Posta assim a questão e nos termos do art. 226, §.º da CF, cuja redação decorrente da Emenda Constitucional 66/2010 dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de previa separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos, requer:
- Seja citada através de EDITAL a Requerida, por viver em lugar incerto e não sabido, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando Vossa Excelência a audiência do art. 695 do CPC tendo em vista a absoluta impossibilidade de reconciliação, devendo a Requerida ser citada para comparecer em audiência de instrução e julgamento;
- Ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pela requerida no prazo do art. 335 do CPC, seja julgada procedente a presente ação com a decretação do divorcio do casal e, após as formalidades legais, a expedição de mandado de averbação e de formal de partilha nos termos da lei;
- A alteração do nome da Requerida, para que torne a assinar o nome de solteira JOSEANE ASSIS DE SOUZA, COM EXPEDIÇÃO DE MADADO AO Oficial de Registro Civil para a competente averbação;
- A condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com base no art. 85 do Código de Processo Civil, a serem recolhidos a Defensoria Pública, na caixa Econômica Federal, agência: 1294, conta: 1138-1, operação: 006.
DAS PROVAS
Protesta por provar o alegado por meio de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) apenas para efeitos fiscais.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Recife, 02 de junho de 2016.
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ANTÔNIO CARLOS CIRILO
DEFENSOR PÚBLICO - OAB/PE 4021
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