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MODELO ATPS 2º ETAPA DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  26/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  484 Visualizações

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Etapa 2
Dados da Empresa
Nome fantasia
Moveis da Fé Ltda.
Razão Social
Empresa de Moveis 
Localização
Centro de São Caetano do Sul 
Quantidade de Funcionários
Empresa de médio porte empresa 100 funcionários. A empresa possui um estabelecimento direcionado a venda de moveis.
Missão; (Garantir altos padrões e moveis com excelente marca);
Visão; (Localizada em uma das melhores cidades pra se morar, onde é bem vista por todas as classes); 

Objetivo estratégico 
Localizada no centro de São Caetano a Moveis da Fé também possui um site na internet que da direito ao cliente de compra por este mesmo, sempre inovando e criando no qual o cliente tem acesso às principais informações da empresa, fotos e seus serviços oferecidos.


CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO Empresa (fictícia) Móveis da Fé Ltda.

Praxedes da Fé, brasileiro, solteiro, nascido aos 20 de agosto de 1984, nº do CPF 045213748-48, Portador da Carteira de Identidade n° 8234345, expedida por SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Três Pedras, n° 653, Vila Califórnia - SP, CEP: 03209-010.


Epaminondas da Fé, brasileiro, solteiro, nascido aos 18 de março de 1980, portador do CPF 456234453-51, Portador da Carteira de Identidade n° 2133678, expedida por SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Três Pedras, n° 653, Vila Califórnia, - SP, CEP: 03209-010.

Os dois entre si justo e contrato a constituição de uma sociedade empresaria limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresarias limitadas, as previstas para as sociedades simples.


Cláusula Primeira – A sociedade reger-se-á sob a denominação social Moveis da Fé e terá sede na Rua Manoel Coelho, n° 600, São Caetano do Sul- SP e CEP: 03308-010, podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional.

Cláusula Segunda - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como inicio de suas atividades a data de registro na Junto Comercial do Estado de São Paulo.

Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 18/11/2013 e seu prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Quarta - O capital social é R$ 10.000,00 (dez mil reais) dividido em 200 (duzentas) quotas de valor nominal R$ 50,00 (cinqüenta) reais, subscrito e integralizado em moeda corrente do País neste ato, distribuído entre os sócios da seguinte forma:

NOME
N° de QUOTAS
VALOR R$
Praxedes da Fé
100
R$ 5.000
Epaminondas da Fé
100
R$ 5.000
TOTAL
200
R$ 10.000

Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.

Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a Praxedes da Fé e Epaminondas da Fé com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos sócios.
Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de suas administrações, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
Cláusula Décima - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. 
Cláusula Décima Primeira - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "pro labore" para os sócios administradores, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

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