Modelo de agravo de instrumento
Por: kmillapoly • 15/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 614 Palavras (3 Páginas) • 352 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE...
NOME DO AGRAVANTE..., qualificação completa..., inconformado com a
decisão que indeferiu a justiça gratuita, nos autos da AÇÃO de CONHECIMENTO
PELO RITO ORDINÁRIO, proposta na ...Vara Cível da Comarca de... em face de
NOME DO AGRAVADO..., qualificação completa..., vem, tempestivamente, por seu
advogado, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil,
interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA
RECURSAL, pelos motivos a seguir expostos.
I- DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de ação pelo rito ordinário proposta pelo Agravante, em que foi
requerida a concessão da justiça gratuita na peça inicial.
Contudo o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de justiça gratuita,
determinando o recolhimento das custas processuais.
Merece reforma a decisão, como se verá a seguir.
II- DO CABIMENTO DO AGRAVO
O art. 522 do CPC permite a interposição do agravo de instrumento em
caso de lesão grave ou de difícil reparação que pode ser causada à parte.
XII EXAME UNIFICADO – 2ª Fase – Civil
2ª Fase OAB CIVIL – GABARITO DE ESTUDO DIRIGIDO – Prof. Darlan Barroso
Damásio Educacional
No presente caso, se a questão não
for analisada de imediato, o Agravante sequer poderá recolher as custas, não
prosseguindo no processo.
Desta forma, correta a interposição do agravo de instrumento.
III- DAS RAZÕES PARA REFORMA
O Agravante é pessoa humilde, pai de 6 filhos, recebe por mês, um salário
mínimo.
O art. 4º da Lei 1.060/50 permite à parte a concessão da gratuidade de
justiça mediante a simples afirmativa do estado de pobreza:
“art. 4º: A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária,
mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está
em condições de pagar as custas do processo e os honorários de
advogado sem prejuízo próprio ou de sua família.”
Como se pode observar, e por obvio, não tem o Agravante condições de
arcar com as custas processuais sem comprometer a sua vida e a de sua família.
Desta forma, provada a urgência, requer a concessão da gratuidade.
IV- DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
O art. 527, III do CPC permite ao relator a concessão da antecipação dos
efeitos da tutela recursal de forma incidental no agravo de instrumento.
Para tanto, o art. 558 do CPC determina que para a concessão será
necessário relevância da fundamentação e perigo de lesão grave e de difícil reparação.
No presente caso, se este efeito não for concedido, o Agravante sofrerá
dano grave, será impedido de prosseguir na ação, vez que não juntará as custas do
processo.
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