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Modelo de petição - semana 2 - Pratica simulada I

Por:   •  5/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.310 Palavras (6 Páginas)  •  453 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CIVEL DA COMARCA DE SALVADOR - BA

FREDERICO, brasileiro, casado, (profissão), portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF sob o nº..., (endereço eletrônico), residente e domiciliado Fortaleza - CE, por seu advogado, com endereço profissional..., endereço que indica para os fins do artigo 106 do CPC, propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO,

pelo procedimento Comum em face de GEOVANA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF sob o nº..., (endereço eletrônico), residente e domiciliado em Salvador - BA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DA HETEROCOMPOSIÇÃO

O patrono que esta subscreve, consigna desde já, que sempre visou a celeridade processual, na solução do conflito, a qual poderá se estender durante a demanda.

Assim, entendendo que poderá através da presente, buscar tentativas de acordos, fazendo com que sejam reduzidos os números de processos no judiciário, resolvendo de início o litígio, temos que a conciliação é medida que se impõe.

Por tal motivo, deixa o registro de que vem imprimindo uma intensa política de contenção de litígios, caminhando simultaneamente para o lado da conveniência da conciliação, como melhor instrumento para a pacificação dos conflitos.

Sendo assim, a parte Autora requer a realização da audiência de conciliação. (§ 3º do Art. 3º, c/c art. 319, VII do Código de Processo Civil).

DOS FATOS

O autor relata que foi surpreendido com uma ligação exigindo o pagamento da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate de sua filha, Julia, que acabara de ser sequestrada. Passados dois meses de tal acontecimento, onde o autor por diversos modos e maneiras procurou arrecadar a quantia solicitada pelos meliantes, eis que recebe um pedaço da orelha de sua filha acompanhada de um bilhete afirmando que caso não efetuasse o pagamento do resgate, sua filha seria devolvida sem vida.

Diante de tal situação e somente conseguindo arrecadar R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), vendeu seu único imóvel situado em Fortaleza/Ceará, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a Ré, sua prima, residente em Salvador, Bahia, que tinha pleno e notório conhecimento de toda situação de risco da filha do autor.

Cumpre salientar ainda que o imóvel em questão tem como valor venal a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), onde a transação ocorrida entre o autor e a ré teve como valor pecuniário um total muito abaixo do valor real do imóvel dito na lide, eis que este possui 04(quatro) quartos, com piscina, sauna, duas sals, cozinha, dependência de empregada, construído em condomínio fechado. Após a arrecadação do valor restante para a quitação do valor pedido pelos sequestradores, antes do pagamento do resgate e após sete dias a celebração do contrato, a filha do autor foi encontrada pela polícia com vida. Com isto, o autor entrou em contato com a Ré desejando desfazer o negócio celebrado, contudo não logrou êxito.

DOS FUNDAMENTOS

A propositura da demanda adveio do fato que, segundo a narrativa o autor sofrera uma coação, em virtude de estar em Estado de Perigo. Evidenciando assim uma das modalidades de defeitos do negócio jurídico. Configura-se o Estado de Perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Não distante ao vislumbre claro do réu em aproveitar-se de tal situação, evidenciando-se alguns estudiosos chamam de dolo de aproveitamento, haja vista a diferença exorbitante do valor pago frente ao valor venal do imóvel.

Não obstante a gravidade da situação de risco enfrentada pela filha do autor, fez com que o mesmo se sentisse coagido a vender o seu único imóvel por valor tão inferior. Por fim, à obrigação assumida foi excessivamente onerada.

Mediante ao exposto evidenciando-se a lesão ao negócio jurídico realizado entre o autor em face do réu deve ser anulado com fulcro nos artigos 156 c/c 171, II, ambos do Código Civil Brasileiro. Consoante dispõe o art. 178, II do Código Civil, é anulável o negócio jurídico celebrado em estado de perigo no prazo de quatro anos a partir de sua celebração. Ainda sobre tal assunto, insta citar o julgado que segue:

“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULADO COM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCIDENTE DE FALSIDADE E CAUTELAR INOMINADA. ELEMENTOS MAIS DO QUE SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. -O Código Civil prevê, no inciso II, de seu art. 171, situações em que o negócio jurídico torna-se passível de anulação, quando caracterizado vício no consentimento manifestado por uma das partes, decorrente de "(...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". O art. 167 do diploma civil, por sua vez, dispõe sobre a nulidade do negócio jurídico, quando este for simulado. -A prova é uma faculdade atribuída às partes, para que comprovem os fatos alegados. Nesse viés, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I do CPC, no que tange ao alegado, que não houve a simulação da venda de ações da empresa, impondo-se a manutenção da sentença vergastada. -A simulação, ocorrente no caso dos autos, se dá quando se realiza aparentemente um negócio jurídico, querendo e levando-se a efeito outro diferente. Em outras palavras, caracteriza-se quando os contratantes concluem um negócio que é verdadeiro - doação -, mas o ocultam sob uma forma jurídica diversa - compra e venda. -É negócio absolutamente simulado aquele que, existindo em aparência, carece de conteúdo real e sério. As partes não querem o ato, mas somente a ?ilusão externa? produzida pelo mesmo. O negócio limita-se a uma forma vazia destinada a enganar o público. -Apelo desprovido.”

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