NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DENÚNCIA DE CONTRATO DE ALUGUEL
Por: Naila Macedo • 10/8/2022 • Abstract • 504 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
NOTIFICAÇÃO PARA DENÚNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, a parte
LOCATÁRIA :xxxx, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora da cédula de identidade nº Detran/RJ e inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na, vem cientificar a parte
LOCADORA: xxxxx, brasileira, solteira, síndica, portadora da cédula de identidade nº Detran/RJ e inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliado em local desconhecido,
que não é mais conveniente a relação contratual do imóvel em que ambas estão em relação nesse momento, a saber, do contrato de locação do imóvel localizado na Rua, apartamento, bloco - Campo Grande, CEP:, alugado para fins residenciais, a locadora não possui mais interesse na continuidade da locação e, portanto, a partir de 30 de junho de 2022, restará para todos os efeitos rescindido o contrato firmado, pelos motivos a seguir deduzidos:
MOTIVO:
Conforme já relatado pela LOCADORA, há problemas de infiltração nas paredes do imóvel, mais precisamente nas paredes do quarto, assim como mofo em todo armário planejado no quarto da locadora, conforme demonstrado nas fotos anexas.
O imóvel ora objeto do contrato de locação em questão encontra-se insalubre, não estando apto para ao uso que se destina, ou seja, inabitável.
E em razão de problemas respiratórios que lhe causaram esses mofos, assim como causaram a sua filha de 13 anos de idade e ao seu filho mais velho, de 25 anos, a parte locatária não necessita mais do imóvel, manifestando a partir da presente notificação a sua pretensão de rescisão contratual por culpa exclusiva da locadora.
Com o feito, uma vez demonstrado pela locatária que o imóvel apresenta graves problemas internos, os quais a locatária não é obrigada a suportar, o contrato deve ser rescindido por culpa exclusiva da locadora, a qual é obrigada a disponibilizar o imóvel em condições dignas de moradia.
Haja vista, que não houve culpa por parte da locatária na rescisão contratual, que irá desocupar o imóvel antecipadamente por falta de condições de habitabilidade, bem como, nos termos da jurisprudência e nos termos do inciso I do art. 22 da Lei do Inquilinato, é que deve ser reconhecida a rescisão contratual por culpa da locadora, e isento do pagamento de multa rescisória e de reparos.
Ainda em tempo, a parte locatária não se encontra com atraso em nenhum dos aluguéis, tampouco das despesas e convênios estabelecidos.
No mais, informa a locadora que o imóvel estará à disposição para que possa ser realizada a vistoria de saída do imóvel.
Em detrimento do estabelecido, nos termos do art. 6º da Lei n. 8.245/91 a parte Locatária, vem, cientifica-la de que no prazo de 30 dias futuros deixará o imóvel nas condições em que encontrou, servindo esse instrumento para consumar o início do pedido de rescisão e no termo disposto acima, finalizar a relação contratual locatícia. Com isso, a parte locatária entregará comprovação de quitação de todos os débitos, bem como, entregará todas as chaves que integram o imóvel.
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