TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Novo processo civil

Por:   •  12/12/2015  •  Artigo  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  478 Visualizações

Página 1 de 3

7.5.4 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Trata-se de um incidente processual que provoca uma intervenção forçada de terceiros. Já que estranho ao processo o sócio ou a sociedade conforme o caso, será citado e passará ser parte do processo ao menos até que seja resolvido o incidente.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode acarretar uma ampliação subjetiva da demanda, formando-se por força do resultado nele produzido, um litisconsórcio passivo facultativo.

Importante ainda é registrar que este incidente vem assegurar o pleno respeito ao contraditório e devido processo legal no que diz respeito à desconsideração.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício, dependendo sempre de aprovação da parte interessada ou quando atua no processo do Ministério Público artigo 133.

É que os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica devem ser estabelecidos pelo direito material e não pelo Direito Processual, cabendo a este tão somente regular o procedimento necessário para que se possa verificar após amplo contraditório se é ou não o caso de desconsiderar a personalidade jurídica tendo a pôr ineficaz.

7.5.5 Intervenção de Amicus Curiae

O amicus curiae é o terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Pode ser pessoa natural ou jurídica e até mesmo órgão ou entidade sem personalidade jurídica artigo 138. Exige a lei para que se possa intervir como amicus curiae que esteja presente a representatividade adequada, isto é, deve o amicus curiae ser alguém capaz de representar de forma adequada o endereço que busca ser protegido do processo.

7.5.6 juiz e auxiliares da Justiça

7.5 6.1 poderes deveres e responsabilidade do juiz

Estabelece o artigo 139 que ao juiz cabe dirigir o processo. Na verdade, deve se ver o processo como um fenômeno policêntrico, em que o juiz e partes tem a mesma relevância e juntos constroem com a necessária observância do princípio constitucional do contraditório seu resultado. E ao juiz incumbe antes de tudo assegurar as partes tratamento isonômico fazendo com que se observe o disposto do artigo 5º caput inc. 11 da Constituição da República, daí resulta por exemplo o dever poder do juiz de redistribuir o ônus da prova.

Cabe também ao juiz prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça indefere postulações meramente protelatórios o que também se liga a garantia de duração razoável do processo.

7.5 6.1 Impedimento e suspeição

Dividem-se as causas de afastamento do juiz por vício de parcialidade em dois grupos impedimento e suspensão. A distinção se justifica porque o entendimento é considerado um vício mais grave do que a suspensão. Basta dizer que o pronunciamento de mérito transitada em julgado que tenha sido proferido por um juiz impedido pode ser impugnado por ação rescisória o que não acontece com pronunciamento emanado de juiz suspeito. Os casos de impedimento do juiz estão enumerados no artigo 144 do CPC.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.5 Kb)   pdf (88.1 Kb)   docx (11.3 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com