TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Noções Preliminares ao Estudo do Direito

Por:   •  12/2/2025  •  Trabalho acadêmico  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  11 Visualizações

Página 1 de 5

 

MATERIAL CEDIDO PELO PROFESSOR  GEORGE FONTENELLE DA DISCIPLINA DE HISTORIA DO DIREITO E INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO.

 

--------------------------------------------------

 

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A HISTÓRIA DO DIREITO 

 

 Direito Romano: atingiu seu ápice com a criação do Corpus Juris Civilis

 

 Direito Canônico: centrado nas ideias de boa-fé e de má-fé

 

 Observações sobre a formação dos “Estados Nacionais”:

  • Absolutismo: foi uma forma de governo no qual o poder do Estado se concentrava no soberano (rei ou rainha) e se sobrepunha sobre todos os súditos, sem qualquer limitação.

 

  • Iniciou-se o absolutismo ainda na Idade Média, e foi o resultado da conjugação de alguns fatores, especialmente da crise do sistema feudal, da diminuição da servidão e surgimento da classe social denominada burguesia.  

 

  • Iluminismo: no Século XVIII, com o surgimento de novas correntes de pensamento na Europa, ocorreram verdadeiras revoluções intelectuais, científicas, artísticas e de todas as formas de expressão dos saberes humanos, o qual defende a primazia do papel do Homem do Universo (antropocentrismo), e da razão (racionalismo, pautado pelo empirismo, ou seja, pela aquisição de conhecimentos através das experiências obtidas por meio dos sentidos e da dominância das leis naturais, estudadas e descobertas por cientistas como Isaac Newton).

 

  • Constitucionalismo: surgimento da Constituição dos Estados Unidos da América e da Constituição Francesa.

 

NOÇÕES PRELIMINARES AO ESTUDO DE DIREITO 

 

 Vale salientar que, como fenômeno social que é, só surge o Direito onde conviverem duas ou mais pessoas. Sem esse requisito básico, o ser humano isolado não é titular de direito nem de deveres, não podendo exigir o cumprimento de deveres e obrigações de quem quer que seja, nem podendo lhe ser exigido o cumprimento de deveres e obrigações.

 

 O Direito é meio (instrumento) para se alcançar a paz social, a justiça, a ordem, a segurança jurídica, o progresso da humanidade. O Direito, portanto, não é um fim em si mesmo.

 

 Estamos todos imersos na realidade. Dentro dela, se pode conceber a existência do “mundo natural” e do “mundo cultural”.

 

 O “mundo natural” se refere a tudo que se encontra na Natureza, regido por leis próprias e fundados no Princípio da Causalidade (ou seja, na relação de causa e efeito entre os fenômenos naturais e os seus respectivos resultados). A existência do mundo natural independe da ação humana, e seus fenômenos são objeto de estudos nas Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia).

 

 As “leis” da Natureza são universais, isonômicas, imutáveis e invioláveis.

 

 Por sua vez, o “mundo cultural” é o produto das relações histórico-sociais ao longo do tempo, relações essas estabelecidas com base nos valores, ideais e costumes, que resultam na ação e participação criativa dos seres humanos. Funda-se no Princípio da Finalidade.

 

 O Direito se situa no “mundo cultural”, e, por esse motivo, suas leis (ao contrário das leis do “mundo natural”):

 

  1. são mutáveis, variam ao longo do tempo e conforme o lugar em que são aplicadas (por isso, o Direito não é universal nem imutável, apresentando características diferentes de acordo com as mudanças que correm nas sociedades);

 

  1. são violáveis, pois as sociedades não possuem mecanismos capazes de assegurar que todos as pessoas que a integram cumpram seus deveres, a todo tempo e em qualquer lugar, apesar de as normas jurídicas serem obrigatórias e revestidas de coercibilidade (poder abstrato das normas serem cumpridas com uso da força estatal).

 

Obs.: embora não haja consenso doutrinário entre os seguintes conceitos, não se deve confundir coercibilidade com coação: a primeira, como já afirmado, consiste no poder abstrato de o Estado vir a impor o cumprimento das normas jurídicas mediante o uso da força; a segunda consiste no próprio uso concreto da força, como meio de assegurar o cumprimento da norma violada por quem não a cumpriu espontaneamente).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.9 Kb)   pdf (76.9 Kb)   docx (11.2 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com