O ACESSO A JUSTIÇA À LUZ DO ESTATUTO DO IDOSO
Por: Kinderly Rauane Almeida Paz • 17/6/2020 • Projeto de pesquisa • 8.948 Palavras (36 Páginas) • 190 Visualizações
FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FAROL
COORDENAÇÃO DE DIREITO
IRES CAROLINA GERMANIO SILVA ALVES
O ACESSO A JUSTIÇA
À LUZ DO ESTATUTO DO IDOSO
Rolim de Moura
2018
IRES CAROLINA GERMANIO SILVA ALVES
O ACESSO A JUSTIÇA
À LUZ DO ESTATUTO DO IDOSO
Projeto de pesquisa de conclusão de curso, apresentado a Faculdade de Rolim de Moura – FAROL, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob a orientação do Professor Esp. Antonio Carlos Zandonadi.
Rolim de Moura
2018
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 IDENTIFICAÇÃO 5
2.1 Título 5
2.2 Autoria do projeto 5
2.3 Desenho de estudo 5
2.4 Desfecho primário 6
3 PROPOSTA DO TRABALHO 7
3.1 Tema 7
3.2 Delimitação do tema 7
3.3 Problematização 7
4 OBJETIVOS 8
4.1 Objetivo geral 8
4.2 Objetivos específicos 8
5 JUSTIFICATIVA 9
6 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 10
6.1 Acesso à justiça 10
6.2 Acesso à justiça a luz do Estatuto do Idoso 12
7 METODOLOGIA 15
7.1 Sujeitos 15
7.2 Instrumentos 16
7.3 Métodos 17
7.4 Aparatos de pesquisa 18
7.5 Procedimentos 18
7.6 Cronograma 19
7.7 Recursos 19
7.7.1 Humanos 19
7.7.2 Materiais e financeiros 20
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 21
ANEXOS 23
ANEXO A – Termo de consentimento pós-informado 24
ANEXO B – Termo de aceite do orientador 26
ANEXO C – Carta de encaminhamento à instituição sediadora 27
ANEXO D – Carta de anuência da instituição sediadora 29
APÊNDICES 30
APÊNDICE A - Questionário 01 31
APÊNDICE B - Questionário 02 34
APÊNDICE C: Questionário para os advogados....................................................................37
1. INTRODUÇÃO
Os conflitos envolvendo pessoas idosas tem crescido expressivamente, graças a avanços sociais e tecnológicos que proporcionam uma melhor qualidade e, por consequência, maior expectativa de vida. A população mundial de idosos tem aumentado de forma acelerada, nesse sentido dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas apontavam que no ano de 2020 a projeção da população idosa poderia ultrapassar a marca de 30 milhões de pessoas obtendo o a sexta colocação no ranque mundial de países com maior população idosa (BRASIL, 2000). No entanto essa expectativa se tornou realidade no ano de 2017, quando foi alcançada a marca dos 30,2 milhões de idosos dentre a população brasileira, considerando que no ano de 2012, a população com 60 anos ou mais era de 25,4 milhões, houve um incremento de 4,8 milhões de novos idosos em cinco anos, ou seja, um crescimento de 18% desse grupo etário, que tem se tornado cada vez mais representativo no Brasil (BRASIL, 2018).
Devido ao crescimento populacional de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, concomitantemente aumentam a demanda de processos que envolvem pessoas idosas uma vez que o país deixou de ser considerado um país jovem, a pessoa que chegou à velhice não deve e não pode ficar esperando uma eternidade para ver o seu caso resolvido. A demora na solução, inclusive, traz sérios problemas de saúde: ansiedade, angústia, desânimo, depressão, etc. Mais do que justa é essa prioridade (ALCÂNTARA, 2010).
A chegada do Estatuto do Idoso (BRASIL, 2003) vem com o advento da realidade apresentada em período contemporâneo; que para os idosos representa uma luz no fim do túnel, que antes não tinham representatividade regulamentadora especifica. O Estatuto do Idoso surge como forma de estabelecer e regulamentar direitos dos idosos, todavia ainda carece de maior efetividade.
Entre as normas estabelecidas no Estatuto do Idoso está a previsão de atendimento prioritário pelos tribunais, no atendimento em que figurassem os idosos como parte envolvida ou que seus interesses estivessem em jogo (BRASIL, 2003). Desta forma, este projeto de pesquisa, estabeleceu como foco de investigação o acesso do idoso ao sistema de justiça.
Neste sentido, a pesquisa se pautará na discussão da relevância do uso do Estatuto do Idoso, seus pressupostos básicos e como ele se aplica na esfera judicial estadual.
2 IDENTIFICAÇÃO
2.1 Título
Acesso à justiça a luz do estatuto do idoso.
2.2 Autoria do projeto
Curso: Direito
Período: 8 Turma: A
Orientador responsável: Antonio Carlos Zandonadi
Previsão de início da pesquisa: segundo semestre de 2018.
Previsão de finalização da pesquisa: segundo semestre de 2019.
Local de realização da pesquisa: Rolim de Moura.
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