O ACORDO EXTRAJUDICIAL DE SEPARAÇÃO
Por: Lealjp10 • 14/1/2019 • Trabalho acadêmico • 689 Palavras (3 Páginas) • 619 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO DE ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS
NOME COMPLETO, brasileira, solteira, profissão, CPF nº e RG nº , residente e domiciliada na Rua, CIDADE/ESTADO, CEP, doravante denominada simplesmente CONVIVENTE VAROA e NOME COMPLETO, brasileiro, solteiro, profissão, CPF nº e RG nº, residente e domiciliado na Rua, CIDADE/ESTADO, CEP, doravante denominado CONVIVENTE VARÃO têm entre si, justo e avençado, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS, regido pelas cláusulas abaixo estabelecidas.
I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Os CONVIVENTES viveram aproximadamente 20 (vinte) anos, ao longo dos anos que passaram juntos nunca formalizaram a união, seja ela por escritura pública ou religiosa. Assim reconhecem que tiveram uma união estável, conforme prevê a legislação brasileira, de forma pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
CLÁUSULA SEGUNDA
A União tem o termo final no ano de 2012. Salientando que no ano de 2015 reataram e, juntos permaneceram mais 1 (um) ano. Logo no ano de 2016 deixaram de gerar direitos e obrigações a ambos CONVIVENTES em decorrência da união. Nestes aspectos, reconhecem a dissolução da união, de acordo com o previsto no Código Civil, não havendo contrato escrito pelos Convenientes, será aplicado as relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da união estável havida entre os CONVIVENTES há uma filha, NOME DA FILHA, na presente data com a idade de 15 (quinze) anos, e que ficará sob a guarda da mãe NOME DA GENITORA.
II - DOS BENS HAVIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL
CLÁUSULA QUARTA
Da união estável havida entre os CONVIVENTES há os seguintes bens:
a)
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O veículo que se encontra em posse do Varão é objeto da presente, pois é o meio em que este usa para seu trabalho.
III - DA PARTILHA DOS BENS
CLÁUSULA QUINTA
Caberá á CONVIVENTE VAROA o direito de obter 50% (cinqüenta por cento) do bem adquirido durante a união, cujo mencionado na cláusula anterior
CLÁUSULA SEXTA
Caberá ao CONVIVENTE VARÃO a posse e propriedade do veículo, o bem principal deste acordo, desde que cumpra o pagamento dos 50% (cinqüenta por cento) de direito da VAROA.
IV - DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
CLÁUSULA SÉTIMA
Os CONVIVENTES renunciam reciprocamente ao direito à pensão alimentícia, pois ambos ficarão com bens suficientes para a manutenção pessoal, além de exercerem atividades remuneradas.
CLÁUSULA OITAVA
As despesas necessárias à manutenção do padrão de vida da filha serão complementadas pelo Conveniente Varão, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), direcionadas á: despesas escolares, roupas, remédios, médicas e etc.
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