O ARTIGO CONSTITUCIONAL
Por: vinitech • 29/9/2019 • Artigo • 4.404 Palavras (18 Páginas) • 178 Visualizações
BREVE ABORDAGEM HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO MODERNO E NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO
Francisca Luciannithy Pimentel Oliveira
José Vinicius Dias de Souza
Thayla Nanda Ramos de Oliveira
Resumo
O estudo apresenta como tema central uma breve abordagem histórica do constitucionalismo moderno e o novo Constitucionalismo Latino-Americano, com pontos importantes como a Revolução Norte-Americana, que culminou com o surgimento da Primeira Constituição escrita da história, a dos Estados Unidos da América, que traz ascendência em todo o universo constitucional, inclusive no Brasil, onde se iniciava o repúdio à Colonização Portuguesa. A Revolução Francesa que passa a ser considerado símbolo da conquista da liberdade. E na América Latina, em razão de movimentos sociais, surge um movimento denominado “novo constitucionalismo latino-americano”, que propõe a fundação de um novo Estado, o estado plurinacional, em que conceitos como legitimidade, participação popular e pluralismo assumem um novo significado para possibilitar a inclusão de todas as classes sociais.
Palavras-chave: constitucionalismo moderno. Estado democrático. Movimentos sociais. novo constitucionalismo Latino-Americano. Participação.
INTRODUÇÃO
O objetivo principal deste estudo bibliográfico é o aprofundamento e a compreensão do Constitucionalismo Moderno e o Novo Constitucionalismo Latino-Americano, a partir de fatos históricos que influenciaram a formação do pensamento constitucional no mundo, tendo como ponto de partida no século XVIII, trilhado pela história universal.
O Constitucionalismo Moderno, por sua vez, inicia-se com a Revolução Norte-Americana, e com a Emancipação das Treze Colônias, até a promulgação da primeira Constituição escrita da história. Em seguida, o Iluminismo e sua importância política para o mundo constitucional com a teoria da tripartição do poder de Montesquieu e a Revolução Francesa, que traz em seu bojo, o fim do sistema absolutista e dos privilégios da nobreza e os ideais iluministas difundidos na Revolução que, também, influenciaram a independência de alguns países da América Espanhola e o movimento de Inconfidência Mineira no Brasil. Logo, em seguida, passamos a estudar o Novo Constitucionalismo Latino-Americano, que traz pontos históricos peculiares e refunda a teoria constitucional abandonando propostas totalizantes e aproximando-se de uma compreensão da realidade caracterizada pela multiplicidade e pelo pluralismo.
1. BREVE HISTÓRICO DO CONSTITUCIONALISMO MODERNO
Etimologicamente a palavra Constituição provém do latim constitutivo, do verbo constituere = constituir, construir, edificar, formar, organizar. A palavra no sentido político vem designar o modo pelo qual uma sociedade se organiza basicamente.
Desde a Antiguidade havia a percepção de que entre as leis, há algumas que organizam o próprio poder político. São leis que fixam seus órgãos, estabelecem as funções desses órgãos, determinam a forma de seu funcionamento, enfim, definem a sua constituição. Todavia, essa distinção só veio a ser valorizada no século XVIII, quando aparecem as primeiras constituições escritas, com fundamento na crença de que, pondo-se de lado a organização costumeira do Estado, se poderia dar a ele uma estrutura racional inspirada num sistema preconcebido.
As primeiras constituições escritas surgem no contexto sociopolítico e ideológico das Revoluções liberais, com a função de instrumentalizar a limitação do poder político dos monarcas absolutistas, mediante a afirmação da existência de leis anteriores e superiores ao poder dos reis. Por isso, além de fixarem juridicamente a base da organização política, as constituições também passaram a apresentar um rol de direitos individuais visando garantir essa limitação.
O constitucionalismo moderno é afirmado com as revoluções burguesas. A Revolução Norte Americana possibilitou que a sua burguesia mercantil completasse a acumulação capitalista, efetivando um novo sistema econômico, social e político, o capitalismo cujo marco foi a Revolução Industrial. Esse fato teve implicações no mundo colonial inglês em que ocorreram mudanças significativas na relação Metrópole Colônia, pois o governo inglês era liberal na Metrópole, mas mantinha os ranços do mercantilismo nas Treze Colônias americanas, já que adotou, no final do século XVIII, medidas típicas do Pacto Colonial.
No Brasil, a Revolução norte-americana, trouxe reflexos e inspirou Constituições de muitos países. A Independência dos Estados Unidos aconteceu no momento em que a população brasileira começava a tomar consciência de sua própria importância como povo e principalmente, da opressão colonial em que vivia. Essa tomada de consciência levaria pouco a pouco ao surgimento de ideias e movimentos de libertação.
Tudo isso aumentou a aversão aos portugueses, principalmente na região de Minas Gerais, em virtude das exigências fiscais da Coroa. Tendo como exemplo a Emancipação Americana e as ideias revolucionárias dos filósofos franceses, transmitidas pelos estudantes brasileiros que estudavam na Europa, que contribuíram para a formação das ideias separatistas naquela parte da colônia. Surgiram então movimentos de tentativa de independência no Brasil, como a Inconfidência Mineira (1789), a Inconfidência Carioca (1794), a Inconfidência Baiana (1798) e a Revolução Pernambucana (1817), que para alguns doutrinadores é a responsável pelo primeiro esboço de Constituição no Brasil.
Nesse mesmo viés, a Revolução Francesa, um dos acontecimentos mais importantes da história da humanidade, tornou-se determinante nas mudanças profundas da sociedade moderna desde a positivação dos direitos fundamentais e essencial para o constitucionalismo moderno e contemporâneo.
Dentre os movimentos que se destacou, o Iluminismo foi o movimento intelectual portador de uma visão unitária de mundo e de homem, que expressou as vicissitudes e os anseios da sociedade burguesa do século XVIII, o Século das Luzes.
O Iluminismo foi um projeto de emancipação do homem, que passava a pensar sobre si mesmo, centrado na razão. Com o movimento multiplicaram as concepções sobre o governo e as formas de melhor governar. De uma maneira geral, os iluministas creditaram ao Estado Absolutista a responsabilidade pela intolerância política e religiosa, raiz de todas as injustiças políticas e sociais, estimulando a luta da razão contra a autoridade, destruindo a fundamentação do direito divino dos reis. O Estado passou a ser compreendido como instituição humana, cuja legitimidade era oriunda da vontade popular, onde o soberano nada mais era do que o mandatário do povo.
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