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O ATIVISMO JUDICIAL

Por:   •  28/10/2017  •  Resenha  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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UNIVERSIDADE CEUMA – CAMPUS RENASCENÇA

Discente: Thayse Costa de Jesus/CPD: 026468

Docente: Ana Letícia Bacelar Viana Bragança

Disciplina: Prática Integrativas II

ATIVISMO JUDICIAL

Ativismo judicial, trata-se de um fenômeno jurídico, e está vinculado a uma postura proativa do Poder Judiciário na interferência de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes.

As bases do Ativismo Judicial no Brasil remontam basicamente ao período pós-ditadura e à promulgação da Constituição de 1988, ocasião em que uma série de direitos individuais e sociais foram incorporados ao texto constitucional conferindo ao cidadão amplo acesso à justiça, notabilizando-se desta forma a expansão do Poder Judiciário para a resolução dos conflitos, que anteriormente ao regime democrático exercia na maioria das vezes um papel de passividade próprio dos regimes autoritários.

O Ativismo Judicial é decorrente do próprio Estado Democrático de Direito Constitucional autorizador da intervenção do Judiciário nas esferas Executiva e Legislativa para a efetivação dos direitos previstos em determinada Constituição.

Para Luís Roberto Barroso a ideia de ativismo judicial está associada a “uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes” (BARROSO, 2011, p. 06).

Na lição do Professor Luís Roberto Barroso, ativismo judicial é “uma atitude, a escolha de modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo seu sentido e alcance”. Cumpre ressaltar que o ativismo judicial não se trata de uma interpretação completamente livre do magistrado ao julgar o caso concreto, mas sim, trata-se de uma postura não ortodoxa de aplicação do direito positivo, com base principalmente na força normativa dos princípios constitucionais.

Deste modo, este novo modelo do judiciário nacional, caracterizado pelo ativismo judicial e a judicialização da política, trata-se de ação positiva por parte do magistrado, e voltada deliberadamente à proteção dos direitos fundamentais elencados na Carta Magna.

Compreende-se que o ativismo judicial se diferencia por um modo proativo de interpretação constitucional por parte do Poder Judiciário, onde na busca para litígios com lacunas na lei, vão além do caso concreto, instituindo novas construções constitucionais, demonstrando uma forma de interpretação constitucional criadora especial visando a proteção dos direitos humanos.

Assim, diante a ineficácia dos demais Poderes de Estado, há um deslocamento da responsabilidade para o Poder Judiciário, face a imposição constitucional de guardião das normas fundamentais, o qual, aliado ao ativismo, revela uma participação mais ampla e intensa na concretização de valores e fins constitucionais.

REFERÊNCIAS

  • BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito. (O Triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 9, março/abril/maio, 2007. Disponível na internet 

  • BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo judicial e Legitimidade democrática.
  • http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16849 (Acesso: 28/10/2017, 21:47)

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