O ATIVISMO JUDICIAL E O PROCESSO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Por: tenbel • 18/6/2019 • Artigo • 4.336 Palavras (18 Páginas) • 267 Visualizações
O ATIVISMO JUDICIAL E O PROCESSO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
MIRANDA, Roberval Rocha de[1]
UCSAL. Mestrando
JUNIOR,Dirley da Cunha[2]
UCSAL. Prof. Dr.
RESUMO
O presente artigotem como objetivo analisar o surgimento, o conceito e a atuação do Ativismo Judicial no processo democrático de direito, buscando avaliar a nova postura proativa do Poder Judiciário no reconhecimento dos direitos fundamentais previstos na Carta Magna, propiciando o equilíbrio das relações sociais.
É importante observar que o ativismo judicial tem gerado contestações no meio social e entre integrantes dos poderes executivo e legislativo que alegam a ilegitimidade na atuação legislativa do judiciário, bem como a ruptura da separação dos poderes e violação do sistemademocrático.
Do estudo realizado é possível destacar a relevância do papel da judicialização do Poder Judiciário, não só do ponto de vista do controle da constitucionalidade, como também no reconhecimento constitucional em defesa das minorias excluídas socialmente, legitimando assim o processo democrático de direito.
Revela a pesquisa que o ativismo judicial é um resultado das disfunções por omissões dos Poderes Executivo e Legislativo, quando deixam respectivamente de implantar as políticas públicas ou legislar na implementação dos direitos sociais.
Palavras-Chave: Ativismo Judicial , Poder Judiciário, implementação dos direitos sociais.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO-----------------------------------------------------------------------------pg.2
2. SURGIMENTO HISTÓRICO DO ATIVISMO JUDICIAL -----------------pg.2 e 3
3. CONCEITO DE ATIVISMO JUDICIAL--------------------------------------- pg.3 e 5
4. POSIÇÕES CONTRÁRIAS AO ATIVISMO JUDICIAL------------------------------
5. POSIÇÕES FAVORÁVEIS AO ATIVISMO JUDICIAL------------------------------
6. A RESERVA DO POSSÍVEL E O ATIVISMO JUDICIAL EM DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS
7. CONCLUSÃO
1. INTRODUÇÃO
O artigo apresentado tem como escopo demonstrar a evolução histórica, o conceito e contestações ao ativismo judicial, como também a sua importância para legitimar os direitos sociais previstos na Constituição Federal.
Além do mais, o trabalho de pesquisa apresentará o Ativismo Judicial como atividade importante à proteção dos direitos sociais, tendo por base os princípios constitucionais.
Nota-se que o ativismo judicial, na atualidade, passou a ser tema de discussões acadêmicas e tem despertado a atenção de juristas e estudantes de Direito, como o próprio cidadão que tem procurado conhecer o assunto.[3] De certa forma o interesse demonstrado pelo cidadão sobre o ativismo judicial é o resultado da falta de cumprimentos dos direitos sociais, que a cada instante vem sendo relegado ao segundo plano pelos Poderes Executivo e Legislativo.
2. SURGIMENTO HISTÓRICO DO ATIVISMO JUDICIAL
Dentro do processo histórico, quanto a origem do Ativismo Judicial, o marco inicial está previsto em 1947, mediante uma reportagem do norte-americano Arthur Schlesinger sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos, em que o citado jornalista passou a identificar o ativismo judicial para aqueles magistrados que interpretavam a Constituição no sentido de garantir os direitos sociais e econômicos[4].
Na realidade o jornalista subdividiu a Corte Americana em dois grupos, sendo que o primeiro grupo era composto de juízes considerados ativistas, pois efetivavam a justiça social, e o segundo grupo era de magistrados que obedeciam estritamente a separação dos poderes e não julgavam caso a decisão viesse a intervir no Poder Executivo ou Legislativo.
Reforçando a origem do ativismo judicial, Segundo o Professor Luís Roberto Barroso, informa que é uma expressão cunhada nos Estados Unidos e que foi empregada, sobretudo, como rótulo para qualificara atuação da Suprema Corte durante os anos em que foi presidida por Earl Warren, entre 1954 e 1969.
Ao longo desse período, ocorreu uma revolução profunda e silenciosa em relação a inúmeras práticas políticas nos Estados Unidos, conduzida por uma jurisprudência progressista em matéria de direitos fundamentais. Assim a ideia de ativismo judicial está associada a uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes.[5]
3. CONCEITO DE ATIVISMO JUDICIAL
O “Ativismo Judicial” pode ser considerado como o papel criativo e proativo do Poder Judiciário, que na falta da norma reguladora que deveria ser prolatada pelo legislador, atua dentro dos limites constitucionais na defesa dos direitos fundamentais.
Neste contexto, o ativismo judicial encontra seu espaço no fim de segunda grande guerra com a hegemonia da Constituição e o crescimento dos direitos fundamentais e princípios que regem a Magna Carta e a decadência do constitucionalismo liberal.
Em razão disso, conforme ensina o professor Dirley da Cunha Junior, as Constituições que surgiram a partir da segunda metade do século XX têm se preocupado em proclamar um Estado Democrático de Direito, construído a partir dos valores “dignidade da pessoal humana”, “cidadania”, “direitos humanos” e “bem-estar social”. Nesse passo, as Constituições contemporâneas acabaram por regular o próprio fenômeno político, estabelecendo as prioridades políticas do Estado e vinculando os programas estatais à consolidação daqueles valores.[6]
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