O Acordo Extrajudicial
Por: André Lira • 22/11/2017 • Abstract • 312 Palavras (2 Páginas) • 204 Visualizações
ACORDO EXTRAJUDICIAL
DAS PARTES:
EMILSON DA COSTA EUFRÁSIO, brasileiro, solteiro, comerciário, portador do RG nº 000.248.446 SSP-RN e titular do CPF de nº 107.936.824-87, residente e domiciliado à Rua Rio Guaju, 7727, 2ª etapa, Conjunto Pitimbu, CEP 59068-360, Natal/RN.
GEORGIA TEREZA LOPES EUFRÁSIO, brasileira, estudante, portadora do RG nº 002.974.911 SSP/RN e titular do CPF de nº 093.567.174-94, residente e domiciliada à Rua Rio Guaju, 7727, 2ª etapa, Conjunto Pitimbu, CEP 59068-360, Natal/RN
DOS FATOS E DOS TERMOS DO ACORDO
Em virtude de um relacionamento amoroso entre o Requerente e a pessoa de MARIA TEREZA LOPES DA SILVA, adveio GEORGIA TEREZA LOPES EUFRÁSIO, nascida em 18/02/1998 (dezoito de fevereiro de mil novecentos e noventa e oito).
Em virtude de uma sentença judicial, recaiu sobre o primeiro qualificado o ônus de arcar com o valor correspondente a 43% (quarenta e três por cento) do salário mínimo vigente à título de pensão alimentícia, o qual é descontado mensalmente em folha de pagamento em benefício de sua filha, GEORGIA TEREZA LOPES EUFRÁSIO, porém, o valor é pago a sua genitora.
Ocorre que, atualmente, GEORGIA TEREZA LOPES EUFRÁSIO, maior e capaz, reside com o então alimentante, EMILSON DA COSTA EUFRÁSIO, de modo que CONSENTE com a exclusão/exoneração da pensão outrora reivindicada.
Neste sentido, GEORGIA TEREZA LOPES EUFRÁSIO supra qualificada vêm por livre e espontânea vontade, livre e desimpedida de qualquer embaraço, externar seu interesse em abdicar da pensão alimentícia anteriormente fixada em seu favor, concordando pois, com sua respectiva exoneração.
E assim, por estarem justos e acordados, na forma acima, assinam o presente acordo extra judicial em 3 (três) vias, na presença de Advogado constituído e testemunhas instrumentárias que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.
Natal, 18 de outubro de 2017.
EMILSON DA COSTA EUFRÁSIO
CPF 107.936.824-87
GEORGIA TEREZA LOPES EUFRÁSIO
CPF 093.567.174-94
ANDRÉ LIRA GALVÃO TEIXEIRA
Advogado – OAB/RN 10.136
Testemunhas:
Nome ______________________________
CPF ___________________
Nome ______________________________
CPF ___________________
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