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O Acordo Extrajudicial

Por:   •  22/11/2017  •  Abstract  •  312 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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ACORDO EXTRAJUDICIAL

DAS PARTES:

EMILSON DA COSTA EUFRÁSIO, brasileiro, solteiro, comerciário, portador do RG nº 000.248.446 SSP-RN e titular do CPF de nº 107.936.824-87, residente e domiciliado à Rua Rio Guaju, 7727, 2ª etapa, Conjunto Pitimbu, CEP 59068-360, Natal/RN.

GEORGIA TEREZA LOPES EUFRÁSIO, brasileira, estudante, portadora do RG nº 002.974.911 SSP/RN e titular do CPF de nº 093.567.174-94, residente e domiciliada à Rua Rio Guaju, 7727, 2ª etapa, Conjunto Pitimbu, CEP 59068-360, Natal/RN

DOS FATOS E DOS TERMOS DO ACORDO

Em virtude de um relacionamento amoroso entre o Requerente e a pessoa de MARIA TEREZA LOPES DA SILVA, adveio GEORGIA TEREZA LOPES EUFRÁSIO, nascida em 18/02/1998 (dezoito de fevereiro de mil novecentos e noventa e oito).

Em virtude de uma sentença judicial, recaiu sobre o primeiro qualificado o ônus de arcar com o valor correspondente a 43% (quarenta e três por cento) do salário mínimo vigente à título de pensão alimentícia, o qual é descontado mensalmente em folha de pagamento em benefício de sua filha, GEORGIA TEREZA LOPES EUFRÁSIO, porém, o valor é pago a sua genitora.

        Ocorre que, atualmente, GEORGIA TEREZA LOPES EUFRÁSIO, maior e capaz, reside com o então alimentante, EMILSON DA COSTA EUFRÁSIO, de modo que CONSENTE com a exclusão/exoneração da pensão outrora reivindicada.

        Neste sentido, GEORGIA TEREZA LOPES EUFRÁSIO supra qualificada vêm por livre e espontânea vontade, livre e desimpedida de qualquer embaraço, externar seu interesse em abdicar da pensão alimentícia anteriormente fixada em seu favor, concordando pois, com sua respectiva exoneração.

E assim, por estarem justos e acordados, na forma acima, assinam o presente acordo extra judicial em 3 (três) vias, na presença de Advogado constituído e testemunhas instrumentárias que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.

Natal, 18 de outubro de 2017.

EMILSON DA COSTA EUFRÁSIO

CPF 107.936.824-87

GEORGIA TEREZA LOPES EUFRÁSIO

CPF 093.567.174-94

ANDRÉ LIRA GALVÃO TEIXEIRA

Advogado – OAB/RN 10.136

Testemunhas:

Nome ______________________________

CPF ___________________

Nome ______________________________

CPF ___________________

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