O Acordo Extrajudicial
Por: HIANECARVALHO94 • 12/11/2019 • Dissertação • 571 Palavras (3 Páginas) • 114 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO RAIMUNDO CESAR FERREIRA DA COSTA DO 8º VSJE DE CAUSAS COMUNS (VESPERTINO) DO ESTADO DA BAHIA
ASSUNTO: ACORDO EXTRA-JUDICIAL
PROCESSO N°: 0112570-07.2006.8.05.0001
CONDOMÍNIO FIULGUERA COSTA E EDMUNDO BRITTO PESSOA, devidamente qualificados nos autos da ação tombada sob a numeração em epígrafe, no qual figuram respectivamente como Demandante e Demandado, vêm, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados legalmente constituídos, informar que resolveram, para fins de finalizar o presente litígio e munidos da mais pura boa-fé, transacionar nos seguintes termos:
1- As partes firmaram acordo, no qual a Ré, por liberalidade, compromete-se em arcar com o débito relativo às taxas condominiais apontadas na peça vestibular, ficando o ora Demandado incumbido de efetuar depósitos na Conta do Condomínio, no valor de R$8.010,00 (oito mil e dez reais) na Conta bancária do Demandante: Caixa Econômica, Agência: 3183 Operação: 003 Conta Corrente: 00001138-9.
2- Pois bem, a Ré comprometeu-se junto à Parte Demandante, no dia da Assentada realizada em, 14/02/19, inobstante não consignação em ata, que pagaria o supracitado valor, acordando-se para tanto as seguintes datas para efetuação dos depósitos e fiel cumprimento do quanto pactuado, consoante abaixo pormenorizado:
a) Na data de 15/02/19 pagamento do valor de R$3.000,00 (Três mil reais), o qual fora depositado na conta assinalada no item 1, consoante faz prova comprovante, anexo.
b) Na data de 15/03/19 pagamento do valor de R$1.670,00 (hum mil seiscentos e setenta), cujo valor já fora depositado na conta do Demandante, conforme faz prova comprovante, anexo;
c) Na data de 15/04/19 pagamento do valor de R$1.670,00 (hum mil seiscentos e setenta);
d) Na data de 15/05/19 pagamento do valor de R$1.670,00 (hum mil seiscentos e setenta);
3- No que tange aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS as partes ajustaram que arcarão com os honorários dos seus respectivos Causídicos, de modo que asseveram estarem firmes, cientes e irretratáveis nesse tocante.
3. A parte Demandada acorda em dar plena, rasa, geral e irrevogável quitação relativa ao objeto da presente demanda, não havendo nada mais por parte da Demandante em reclamar, neste Juízo, qualquer outro juízo, ou fora dele relativo aos débitos relacionados ás taxas condominiais cobradas na presente Demanda;
4. As Partes dão-se por satisfeitas no que tange à obrigação de pagar da Parte Demandada, após a irrefutável quitação do quanto cobrado, de modo que após pagamento de todas as parcelas pactuadas, inexistirão, pois, quaisquer outros valores a serem cobrados relativos ao objeto da presente Ação;
5. As partes declaram expressamente que o presente acordo Extrajudicial põe fim ao processo em trâmite, valendo por conseguinte a sua homologação por sentença como Título Executivo Judicial;
6. Em caso de descumprimento no que acima se obriga, fixa-se à título de cláusula penal 10% do valor total do presente acordo isto é de R$8.010,00 (oito mil e dez reais), constituindo-se então, o valor
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