O Artigo 268 do Código Penal Destina
Por: j.paulo gonçalves • 31/3/2020 • Artigo • 251 Palavras (2 Páginas) • 121 Visualizações
O artigo 268 do código penal destina-se ao sujeito que infringe a determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, e prevê pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
No caso do homem que descumpriu a determinação imposta pelo Estado de ficar em isolamento para não propagar o vírus a outros, pelo Art. 268 ele teria que ser punido com detenção de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Por se tratar de um crime com pena relativamente pequena, sendo esse crime de menor potencial ofensivo (lei 9099) o sujeito assinará um termo circunstanciado e não sendo possível a prisão em flagrante. Posteriormente se apresentará e o juiz provavelmente aplicará uma medida alternativa, dificilmente ele será processado pelo crime cometido. A Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde regulamenta as medidas sanitárias de isolamento e quarentena previstas na Lei 13.979/2020, e pode ser usada como complemento do art. 268 do código penal.
Aluno: JOÃO PAULO GONÇALVES SANTANA Mat: 20200056
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