O Ativismo Judicial
Por: Edgar Neto • 22/12/2016 • Trabalho acadêmico • 1.173 Palavras (5 Páginas) • 523 Visualizações
RESUMO DO PROJETO:
Promulgado em 2015, o Novo Código de Processo Civil promete trazer mais celeridade ao processo com uma participação mais ampla e intensa do Judiciário para alcançar os valores e fins previstos na Constituição. Esta pesquisa pretende descrever como o Ativismo Judicial se constituiu no mundo até sua chegada ao Brasil, além de analisar de forma crítica no que se refere à aplicabilidade e funcionalidade no Poder Judiciário com o fito de relacioná-la com a proposta trazida pelo Novo Código Processo Civil, uma melhor efetividade na solução dos litígios.
Visando menos burocracia e mais simplicidade nos procedimentos processuais, o novo Código de Processo Civil (CPC) conta com inovações que contribuem para a celeridade de processos, assegurando assim acesso à justiça. Pretende-se com essa pesquisa, descrever como o ativismo judicial se constituiu no mundo, no Brasil, bem como seu cenário atual perante a atuação dos magistrados. Em seguida, pretende-se apresentar a aplicabilidade e funcionalidade da Lei no Poder Judiciário como uma proposta na solução dos litígios, à luz do novo CPC.
OBJETIVO GERAL:
Apresentar como o Novo CPC, pretende utilizar o Ativismo Judicial como um meio de decisão mais próximo à realidade fática através de uma descrição contextualizada na atuação dos magistrados no Brasil. (Obs. Tirei o mundo, porque não discutimos que o recorte seria nacional?)
Segue o que eu acho que deveria ficar:
Apresentar o Novo Código Processo Civil e o Ativismo Judicial em relação aos diferentes posicionamentos doutrinários e as conseqüências na pretensão de decisões mais próximas à realidade fática. Vislumbrar a pluralidade dos operadores judiciários, no Brasil, responsáveis pela fomentação do Ativismo, assim como a extensão em relação a este que o causaram, fortalecendo então uma possível judicialização.
Realizar uma análise crítica acerca do Ativismo Judicial no Brasil desde sua concepção no direito brasileiro até os dias atuais e as expectativas geradas com a promulgação do novo CPC.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Estabelecer uma descrição do ativismo judicial no mundo e a influência no controle de constitucionalidade nacional que recairá sobre a postura do Judiciário;
Abordar a prática do Judiciário desde o Código de Processo de 1973 até os dias atuais em relação a sua postura ativista na solução de litígios;
Apresentar as propostas que a nova Lei traz desde seu projeto para a solução dos percalços encontrados atualmente no processo civil.
Segue o que eu acho que deveria ficar:
- Analisar a evolução histórica do Ativismo Judicial brasileiro;
- Relação entre Constituição x Neoconstitucionalismo x Ativismo Judicial
- Relacionar o Ativismo Judicial com o Novo Código Processo Civil;
- Revisar as práticas do Ativismo Judicial existentes, (a função do Ativismo Judicial, em hipóteses de autonomia sendo hipertrofia ou liberdade do poder do juiz);
- Examinar o Ativismo Judicial em casos em que a sua prática pode ser vista como inconstitucional;
- Correlacionar a proposta do Novo Código Processo Civil, o Ativismo e a função legislativa;
- Coletar jurisprudência com a aplicabilidade do ativismo.
- Analisar a evolução histórica do Ativismo Judicial brasileiro;
- Analisar a relação existente entre Constituição x Neoconstitucionalismo x Ativismo Judicial
- Relacionar o Ativismo Judicial com o Novo Código Processo Civil;
- Revisar as práticas do Ativismo Judicial existentes
- Analisar hipóteses de autonomia: hipertrofia ou liberdade do poder do juiz);
- Apontar como o Ativismo Judicial pode ser uma possível prática inconstitucional;
- Correlacionar a proposta do Novo Código Processo Civil, o Ativismo e a função legislativa;
- Analisar jurisprudência com a aplicabilidade do ativismo.
JUSTIFICATIVA RESUMIDA:
Uma das maiores críticas ao cenário judiciário brasileiro é o excesso de burocracia somada a lentidão na solução de litígios. O Novo Código de Processo Civil foi elaborado pautando a simplificação, organização, flexibilização, adequação e efetividade da solução desses processos no Judiciário. Este consiste em adaptar sua estrutura aos avanços temporais desde 1973 - ano da Lei em vigor que será sucedida - para coadunar sua atuação frente a realidade atual.
É de suma importância mencionar que com o novo CPC os magistrados terão papel ainda mais importante para a solução dos litígios apresentados pela Constituição Federal (CF/88) e as partes. Exatamente por isso que a flexibilidade e celeridade estão pautadas na capacidade ativista do juiz em relação a Lei, os princípios e jurisprudência para que se realize os fins pretendidos desde seu projeto.
In verbis:
“1) estabelecer expressa e implicitamente verdadeira sintonia fina com a Constituição Federal; 2) criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa; 3) simplificar, resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como, por exemplo, o recursal; 4) dar todo o rendimento possível a cada processo em si mesmo considerado; e, 5) finalmente, sendo talvez este último objetivo parcialmente alcançado pela realização daqueles mencionados antes, imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe, assim, mais coesão” (PNCPC, Exposição de Motivos, p. 04).
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