O Ativismo Judicial
Por: 3230 • 9/6/2017 • Ensaio • 361 Palavras (2 Páginas) • 232 Visualizações
ATIVISMO JUDICIAL
O ativismo judicial faz parte da ascensão do Poder Judiciário , e é um fenômeno que esta ocorrendo em todo o mundo e surgiu a partir da segunda guerra mundial , tem sido uma atitude expansiva de interpretar a Constituição , como por exemplo a interpretação sobre direitos fundamentais , tais como a saúde onde através de um pedido judicial é pleiteado por pessoas o direito a medicamentos, internações, tratamentos das mais variadas formas , e quase sempre acolhidos pelo Poder Judiciário , pois este entende que se o Estado não o faz através de politicas públicas o fará através de decisões judiciais . Há também quem se oponha ao ativismo judicial porque segundo a Constituição Federal , artigo 2 os poderes são harmônicos e independentes entre si e sendo assim o judiciário estaria extrapolando suas funções.
Segundo José Afonso da Silva a jurisdição constitucional emergiu historicamente como um instrumento de defesa da Constituição , não da Constituição considerada como um mero nome , mas da Constituição tida como expressão de valores sociais e políticos.
Nesta mesma concepção esta o ministro Luís Roberto Barroso que afirma: “ O Estado constitucional de direito , a Constituição passa a valer como norma jurídica , a partir daí , ela não apenas disciplina o modo de produção das leis e atos normativos , como estabelece determinados limites para o seu conteúdo , além de impor deveres de atuação do Estado . Neste novo modelo , vigora a centralidade da Constituição e a supremacia judicial , como tal entendida a primazia de um tribunal constitucional ou Suprema Corte na interpretação final e vinculante das normas constitucionais” .
Vale ressaltar que tanto na judicialização como no ativismo judicial existem tantos efeitos positivos quanto negativos e como não é um movimento exclusivo do sistema jurídico brasileiro, esta em ascensão em vários países . Porque o Poder Judiciário sempre age quando há a inércia do Poder Legislativo , porque quando algum assunto chega ao Poder Judiciário e não há lei, nem norma que o regulamente , o juiz não pode eximir-se de julgar, sendo assim criando normas ou ate mesmo julgando através de costumes.
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